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    HABEAS CORPUS EM FAVOR DE DEBORAH GUERNER VAI AO STF. COM ISSO, CAI LIMINAR QUE BENEFICIAVA PROMOTORA

     

     

    Não tem mais validade a liminar que havia sido concedida pela ministra Laurita Vaz para garantir à promotora Deborah Guerner e ao seu marido Jorge Guerner, provisoriamente, até o julgamento final do habeas corpus, o direito de não atender à intimação do procurador Ronaldo Albo para prestar depoimento no caso.

    É que a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu remeter ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de habeas corpus apresentado em favor  do casal, suspeito de envolvimento nos casos de corrupção revelados pela operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal – a mesma que levou à prisão e perda de mandato do ex-governador José Roberto Arruda, do Distrito Federal.
    Por quatro votos a um, os ministros da Quinta Turma concluíram que uma das autoridades apontadas como coatoras – o procurador regional da República Ronaldo Albo – vem atuando no caso por delegação do procurador-geral da República, o que desloca para o STF a competência para julgar o HC. Em razão disso, os ministros decidiram não conhecer do pedido.
     

    Com o habeas corpus, a promotora – integrante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – e o marido pretendiam garantir acesso a provas reunidas em inquérito que corre no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Segundo o advogado de defesa, essas provas foram colhidas de forma irregular pelo procurador Ronaldo Albo, que estaria conduzindo uma “investigação paralela”, fora do controle judicial. Com base no inquérito do TRF1, o Ministério Público já ofereceu denúncia contra a promotora, seu marido e outros acusados.
     

    O inquérito no TRF1 foi desmembrado do inquérito principal da operação Caixa de Pandora, instaurado no STJ. Além do procurador regional, o pedido de habeas corpus aponta como autoridade coatora o desembargador federal que preside o inquérito no TRF1 e que não teria concedido o direito de acesso da defesa às provas.
     

    A decisão de remeter o habeas corpus ao STF baseou-se no entendimento de que o representante do Ministério Público Federal encarregado de acompanhar o inquérito recebeu uma designação especial do procurador-geral da República, o que não se confunde com a situação dos procuradores que oficiam naturalmente nos órgãos julgadores do TRF. Assim, os ministros entenderam que o procurador designado agiu por delegação do chefe do Ministério Público, cujos atos são sujeitos à jurisdição do STF.

    Fonte: STJ/Foto: Google Imagens

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