O Banco de Brasília – BRB – é a instituição bancária que monopoliza o pagamento de salários dos servidores públicos do Distrito Federal. É isento de concorrência, pois detém a folha de pagamento do funcionalismo com exclusividade.
Livre da concorrência, o banco parece um mastodonte, uma figura pré-histórica, grande e lenta. A rede de informática do BRB – quando comparada aos outros bancos – é pífia. Não há investimentos em tecnologia. Mas o banco não precisa melhorar, pois não precisa concorrer com mais ninguém. O banco cobra dos servidores públicos taxas abusivas, mas a falta de concorrência não faz com que a direção da instituição queira reduzir as taxas.
Um dos grandes filões das instituições de crédito é a oferta de empréstimos aos seus correntistas. O empréstimo com desconto das parcelas consignadas em folhas de pagamento merece especial destaque e simpatia dos bancos, pois permite uma cobrança de taxas menores, eis que a instituição financeira praticamente não corre risco de inadimplência. As prestações são descontadas diretamente em folha de pagamento.
As taxas cobradas pelo BRB são as maiores do mercado. Em sã consciência ninguém contrataria um empréstimo com o Banco de Brasília, mas os servidores públicos não gozam do direito de escolha. O Governador Arruda lhes tolhe o livre arbítrio, fere direitos básicos dos consumidores e acaba lhes espoliando para garantir o lucro do BRB, que lhe concede um importante instrumento de manipulação financeira.
Arruda diz que é preciso ajudar o BRB, que não pode permitir que outras instituições financeiras concedam aos servidores do GDF empréstimos consignados. É de se perguntar ao José Roberto Arruda: os servidores também não merecem proteção? Por qual motivo os servidores – especialmente os mais humildes – devem se sacrificar em prol do BRB?
O GDF Arruda viola o artigo 158 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os princípios da Constituição Federal que estabelecem a livre concorrência e a defesa do consumidor. Cumpre ter presente que a atual situação, ao constranger os servidores a contratar os serviços de apenas uma instituição bancária, deixa-os em situação de vulnerabilidade, submetendo-os às tarifas e condições unicamente impostas pelo banco, que não terá maiores preocupações com a qualidade dos serviços prestados, tendo em vista que a lei lhe assegura uma clientela certa. A alegação de que o servidor tem a liberdade de transferir o numerário para outra instituição bancária não pode ser utilizada como escudo protetivo do abuso patrocinado pelo Governador Arruda. A realidade é que transferências entre bancos demandam tempo e pagamento de tarifas, além da locomoção do correntista que não quer ou não pode utilizar meios eletrônicos para a movimentação do dinheiro. Além disso, sabe-se que o crédito e as facilidades oferecidas ao consumidor são maiores na instituição bancária em que este recebe seus proventos.
Tornar obrigatória a abertura e manutenção de conta em uma única instituição bancária para o recebimento da remuneração de todos os servidores do GDF é ato que, sem dúvida, afronta também a ordem econômica e o princípio da livre concorrência, que são aspectos presentes não só na Carta Federal, mas também na Lei Orgânica do DF.
A atuação do Sr. José Roberto Arruda, pois, em última análise, viola os princípios da administração pública, insertos no art. 19, caput, da Lei Orgânica, bem como o valor fundamental do Distrito Federal, a livre iniciativa, delineado no inciso IV do artigo 2º da Carta Política Local, e os princípios reitores da ordem econômica local, a livre concorrência e a defesa do consumidor, previstos, respectivamente, nos incisos IV e V do artigo 158 da LODF.
Vale, ademais, ressaltar que a exclusividade dada pelo Distrito Federal ao Banco de Brasília já foi reputada inconstitucional pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2005.00.2.004912-4.
Algumas perguntas precisam ser respondidas pelo Senhor Governador, as principais delas, quando a Constituição Federal e a Lei Orgânica do DF serão respeitadas na Capital da República? Por qual motivo o Governador nutre tanto desprezo pelos servidores públicos a ponto de prejudicá-los para proteger um banco obsoleto? Enquanto isso, contratos emergenciais feitos pelo BRB, alegram diretores, empresários e …
Livre da concorrência, o banco parece um mastodonte, uma figura pré-histórica, grande e lenta. A rede de informática do BRB – quando comparada aos outros bancos – é pífia. Não há investimentos em tecnologia. Mas o banco não precisa melhorar, pois não precisa concorrer com mais ninguém. O banco cobra dos servidores públicos taxas abusivas, mas a falta de concorrência não faz com que a direção da instituição queira reduzir as taxas.
Um dos grandes filões das instituições de crédito é a oferta de empréstimos aos seus correntistas. O empréstimo com desconto das parcelas consignadas em folhas de pagamento merece especial destaque e simpatia dos bancos, pois permite uma cobrança de taxas menores, eis que a instituição financeira praticamente não corre risco de inadimplência. As prestações são descontadas diretamente em folha de pagamento.
As taxas cobradas pelo BRB são as maiores do mercado. Em sã consciência ninguém contrataria um empréstimo com o Banco de Brasília, mas os servidores públicos não gozam do direito de escolha. O Governador Arruda lhes tolhe o livre arbítrio, fere direitos básicos dos consumidores e acaba lhes espoliando para garantir o lucro do BRB, que lhe concede um importante instrumento de manipulação financeira.
Arruda diz que é preciso ajudar o BRB, que não pode permitir que outras instituições financeiras concedam aos servidores do GDF empréstimos consignados. É de se perguntar ao José Roberto Arruda: os servidores também não merecem proteção? Por qual motivo os servidores – especialmente os mais humildes – devem se sacrificar em prol do BRB?
O GDF Arruda viola o artigo 158 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os princípios da Constituição Federal que estabelecem a livre concorrência e a defesa do consumidor. Cumpre ter presente que a atual situação, ao constranger os servidores a contratar os serviços de apenas uma instituição bancária, deixa-os em situação de vulnerabilidade, submetendo-os às tarifas e condições unicamente impostas pelo banco, que não terá maiores preocupações com a qualidade dos serviços prestados, tendo em vista que a lei lhe assegura uma clientela certa. A alegação de que o servidor tem a liberdade de transferir o numerário para outra instituição bancária não pode ser utilizada como escudo protetivo do abuso patrocinado pelo Governador Arruda. A realidade é que transferências entre bancos demandam tempo e pagamento de tarifas, além da locomoção do correntista que não quer ou não pode utilizar meios eletrônicos para a movimentação do dinheiro. Além disso, sabe-se que o crédito e as facilidades oferecidas ao consumidor são maiores na instituição bancária em que este recebe seus proventos.
Tornar obrigatória a abertura e manutenção de conta em uma única instituição bancária para o recebimento da remuneração de todos os servidores do GDF é ato que, sem dúvida, afronta também a ordem econômica e o princípio da livre concorrência, que são aspectos presentes não só na Carta Federal, mas também na Lei Orgânica do DF.
A atuação do Sr. José Roberto Arruda, pois, em última análise, viola os princípios da administração pública, insertos no art. 19, caput, da Lei Orgânica, bem como o valor fundamental do Distrito Federal, a livre iniciativa, delineado no inciso IV do artigo 2º da Carta Política Local, e os princípios reitores da ordem econômica local, a livre concorrência e a defesa do consumidor, previstos, respectivamente, nos incisos IV e V do artigo 158 da LODF.
Vale, ademais, ressaltar que a exclusividade dada pelo Distrito Federal ao Banco de Brasília já foi reputada inconstitucional pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2005.00.2.004912-4.
Algumas perguntas precisam ser respondidas pelo Senhor Governador, as principais delas, quando a Constituição Federal e a Lei Orgânica do DF serão respeitadas na Capital da República? Por qual motivo o Governador nutre tanto desprezo pelos servidores públicos a ponto de prejudicá-los para proteger um banco obsoleto? Enquanto isso, contratos emergenciais feitos pelo BRB, alegram diretores, empresários e …