ELEIÇÕES 2010 |
Garotinho, deputado cassado e mais 8 são condenados por formação de quadrilha |
O ex-governador do Rio Anthony Garotinho (PR), o ex-chefe de Polícia Civil e deputado estadual cassado, Álvaro Lins (PMDB), e mais oito pessoas foram condenadas pela 4ª Vara Federal Criminal no processo que comprovou a atuação de uma quadrilha que usava a estrutura da Polícia Civil para cometer uma série de crimes e facilitar negócios para o jogo do bicho. Garotinho, que tenta se eleger deputado federal na eleição deste ano, foi considerado culpado de formação de quadrilha e sentenciado a uma pena de dois anos e seis meses de reclusão. Álvaro Lins foi condenado por formação de quadrilha armada, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Sua pena totaliza 28 anos, um mês e doze dias de prisão e multa. O delegado Ricardo Hallack, que sucedeu Álvaro Lins no comando da Polícia Civil do Rio, também foi condenado por formação de quadrilha e corrupção passiva, com pena de sete anos e nove meses de prisão e multa. O juízo da 4ª Vara Federal Criminal ainda condenou o grupo de policiais que ficou conhecido como os “inhos”: Fábio Menezes de Leão, o Fabinho, que pegou quatro anos e meio de reclusão por corrupção passiva); e Mario Franklin Leite de Carvalho, o Marinho, condenado a 11 anos e três meses de prisão e multa, por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de bem. Completam a lista: Alcides Campos Sodré Ferreira: cinco anos e nove meses de prisão (corrupção passiva); Daniel Goulart: dois anos de reclusão (formação de quadrilha); Francis Bullos: quatro anos e meio de prisão e multa (lavagem de bem); Luciana Gouveia: três anos de reclusão e multa (lavagem de bem); Sissy Toledo de Macedo Bullos Lins: três anos e dez meses de prisão (lavagem de bem) O processo resultou das investigações da Operação Gladiador, desencadeada pelo Ministério Público Federal do Rio e pela Polícia Federal, a partir da quebra de sigilo fiscal de Álvaro Lins e de investigações posteriores de documentos colhidos pela PF. A Justiça atestou a prática de crimes como facilitação de contrabando (a exploração de caça-níqueis pelo grupo do bicheiro Rogério Andrade não era reprimida) e corrupção ativa e passiva. Todos os condenados podem recorrer. Informações da AE. |