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    FRAGA ENTRA NO TRE PARA CASSAR ROLLEMBERG

    Fraga entra no TRE para cassar Rollemberg
    Daise Lisboa, do Jornal Coletivo

    Candidato ao Senado em 2010, o ex-deputado federal Alberto Fraga (DEM) vai entrar amanhã (13) com uma ação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra o senador brasiliense Rodrigo Rollemberg (PSB) por conta de uma condenação do parlamentar pelo Tribunal de Contas do DF, que o deixou inelegível por cinco anos, além de não ter pago a multa determinada pelo tribunal, que até hoje ele não cumpriu.

    “Essa ação não é para ganhar o mandato dele no tapetão, mas para mostrar à população de Brasília que o senador não é Ficha Limpa. Ele, enquanto secretário de Turismo, autorizou a CBN a funcionar na Torre de Televisão, fraudou a licitação, isso em 1997. Ele foi condenado peloTribunal de Contas do DF, recorreu, perdeu e entrou com pedido de anulação da punição no TCDF, e em seguida pediu a tutela antecipada. Ele foi condenado a pagar uma multa de R$ 500”, explicou Fraga, dizendo que em seguida Rollemberg entrou com um agravo e foram mantidas as punições.

    De acordo com o ex-deputado, o senador apelou e perdeu em todas as instâncias. O fato é que ele se enquadra na lei complementar 64 de 1990 que trata das inelegebilidades. O que diz na alínea G: “são inelegíveis aqueles que forem condenados por colegiado na prestação de contas, por sentença irrecorrível”.

    “No mérito do Tribunal de Contas ele já perdeu. Quanto a pena, ele fica inelegível por cinco anos, a partir da publicação. A data da publicação, quando foi expedido o resultado, foi 2002, mas inexplicavelmente, o TCDF não o inseriu na relação dos inelegíveis, tanto que em 2002 ele concorreu a governador, em 2006 concorreu a deputado federal e em 2010 a senador. A minha pergunta: é que ele não cumpriu a pena de 5 anos inelegível, para ele ter cumprido, para ele ter tido o direito de concorrer, ele teria de ter conseguido a tutela e não conseguiu”, destaca Fraga.

    O mais inexplicavel e curioso para Fraga é que, com aquele tumulto todo em cima da candidata Maria de Louredes Abadia (PSDB), candidata ao Senado, o nome de Rodrigo Rollemberg não apareceu em hipótese algum e ninguém pediu a impugnação do mandato dele. “Eu não soube na época, mas se soubéssemos a data em que foi apresentada a sentença… sabe quando? dia 4 de outubro de 2010. Ou seja um dia após as eleições. Então, esse processo, essa decisão só saiu, oito anos depois, sem nehuma prova adicional, sem nenhum fato novo. Isso é o que se chama embargos de gaveta”.

    Fraga reforça que não quer o mandato de Rollemberg, mas quer que a população do DF saiba que ele tem condenação. “Porque quando somos nós, há o maior estardalhaço. Mas quando é com ele, que foi condenado e não pagou a multa, fraudou o processo licitatório e isso não veio à tona, ninguém faz nada. Aliás, ningúem sabia de nada. Então, estou entrando com uma ação ordinária contra ele”.

    Muitos advogados poderão dizer que o Fraga está preposto, que perdeu o prazo. “Perdi, é verdade, mas perdi o prazo porque não houve publicidade. Quem sabia? Estou invocando meu direito constitucional de entrar com uma petição no momento em que fui informado. Então vamos dicutir isso na justiça”.

    Quanto a diplomação, no seu entender ela pode ser revogada. “Ela é um ato administrativo jurisdicional. Ora se o ato administrativo foi consolidado, dizer que não pode voltar atrás? E quantos governadores que foram diplomados e depois foram cassados? Dizer que a diplomação não pode voltar atrás é matéria vencida. Então a minha idéia, é pedir a justiça que reveja o caso dele”.

    Segundo informação de Fraga, Rollemberg está enquadrado na alínea G da lei complementar 64 de 1990, que diz: os que tiverem suas contas rejeitas por irregularidades e sanável, e por decisão irrecorrível, ou seja, perdeu, salvo se a questão estiver sendo apreciada pelo poder Judiciário para as eleições que se realizarem a partir da data da decisão. “Quando se diz, salvo, se a questão estiver sendo, ou tiver sido submetida a apreciação do poder judiciário aqui ele tem de ter a tutela antecipada. Ele pediu a tutela antecipada e não foi concedida. Ou seja: ele estaria enquadrado nessa alínea G. Para os advogados de Fraga, se em 2002 Rodrigo Rollemberg foi enquadrados a cinco anos de inelegibildiade, ele não cumpriu e “se não cumpriu não poderia ter se candidatado a governador, deputado federal e nem a senador. Ele não cumpriu a pena de cinco anos, e lá no TCDF a sentença era irrecorrível, e ele não tinha o que fazer”.

    Fraga reitera que só tomou conhecimento do caso no início deste ano, depois que ele tomou posse no Senado. “Se o fato tivesse vindo a público antes, o resultado das eleições de 2010 seria imprevisível. O que mais me deixou chateado foi que tivemos um candidato ao Senado, uma condenação e ninguém comentava nada, e ainda diziam que ele era Ficha Limpa, e não é. A Abadia pagou um preço altíssimo, porque foi ventilado que ela era Ficha Suja, embora recentemente tenha saído uma decisão favorável a ela, comprovando que ela não é ficha suja”, explicou. E completou: “A ação contra Rollemberg será impetrada ao TRE e é claro que nós perdemos o prazo, mas se a ação for bem analisada ele vai ter de dar uma explicação”, garante Fraga.

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