Jornais: Ficha Limpa vingará neste ano, diz presidente do TSE
Folha de S. Paulo
Ficha Limpa vingará neste ano, diz presidente do TSE
Presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Ricardo Lewandowski avalia que um adiamento da Lei da Ficha Limpa seria uma “frustração” para a sociedade, mas diz ter “convicção de que a lei vingará” mesmo passando pelo crivo do Supremo Tribunal Federal e barrará os “fichas-sujas”.
Em sua opinião, candidatos que conseguirem liminares para disputar a eleição estão com as campanhas em risco. “Aqueles que não tenham a ficha limpa farão a campanha por sua própria conta e risco.” Lewandowski, 62, critica o curto espaço reservado para a campanha formal, que, para ele, deveria começar em janeiro. “Mas é preciso não admitir o uso da máquina.”
Folha – O TSE ordenou que a Lei da Ficha Limpa vale neste ano, mas candidatos estão recorrendo ao STF. O sr. teme que ela não vingue?
Ricardo Lewandowski – As liminares concedidas estão previstas na Lei da Ficha Limpa, que prevê o efeito suspensivo. O TSE afirmou por expressiva maioria que a lei é constitucional, que se aplica a estas eleições e a fatos pretéritos. Eventualmente, um ou outro aspecto pode ser questionado no STF.
Há risco de “fichas-sujas” serem eleitos. Qual a mensagem que pode ser passada?
No cotidiano é assim. Alguém, com uma liminar, concorre, é eleito, depois o caso é julgado definitivamente e ele tem o diploma cassado. A mesma coisa pode ocorrer com aqueles que não tenham a ficha limpa. Podem obter uma liminar, mas farão sua campanha por sua própria conta e risco.
Sua expectativa é que a lei vingue ou teme que não?
Totalmente. Primeiro, foi uma lei com amplo respaldo popular, nasceu de uma iniciativa legislativa popular. O Congresso aprovou por uma votação maciça. Essa matéria foi examinada pelo plenário do TSE. Tenho a convicção de que vingará mesmo passando pelo crivo do STF.
É possível dizer que, mesmo com o efeito suspensivo, a hora deles vai chegar?
Vai chegar, sem dúvida. O candidato corre o risco, se não tiver sucesso na decisão final, de perder o mandato.
O sr. avalia, então, que será uma frustração para o eleitor a lei não vingar?
É possível que haja uma frustração da sociedade. Mas acho que a lei já vingou, está em plena vigência.
Concorda que houve antecipação da campanha?
Sempre houve a antecipação da campanha. O que houve foi uma exposição maior dessa antecipação por parte da mídia.
Há um vácuo legal no período de pré-campanha. Nele, a Justiça não pode aplicar punição prevista em época de campanha. Como lidar com isso?
Sou plenamente favorável a disciplinar esse período. Defendo a ideia de que [seja] no começo do ano eleitoral. A partir de janeiro, a campanha poderia ser deflagrada. Mas é preciso regulamentar. Não se pode admitir é o uso da maquina administrativa.