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    FICHA LIMPA: PARA O TSE, DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS

    Costa Neto não pode ser barrado pela Ficha Limpa

    Por ter desistido do mandato antes de abertura de processo, ministros concluíram que situação de Costa Neto difere da de Roriz

    Agência Estado

    Réu no processo que apura o esquema do mensalão, o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) obteve uma vitória no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apesar de ter renunciado em 2005 ao mandato de deputado na época em que foi deflagrado o escândalo, ele não pode ser barrado pela Lei da Ficha Limpa, segundo os ministros do TSE.

    No julgamento ocorrido nesta terça-feira à noite, os ministros concluíram que a situação de Costa Neto é diferente da do ex-senador Joaquim Roriz (PSC-DF), que também renunciou. Costa Neto desistiu do mandato antes que fosse apresentada qualquer petição que pudesse levar à abertura de um processo contra ele.

    De acordo com os ministros do TSE, a lei estabelece expressamente que não podem ser candidatos os políticos que renunciam após a apresentação de uma petição capaz de autorizar a abertura de processo.

    O advogado de Valdemar Costa Neto observou que ele foi eleito no início do mês para um novo mandato de deputado com mais de 170 mil votos. A candidatura dele era questionada com base na Lei da Ficha Limpa pelo Ministério Público Eleitoral.

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