Distrito Federal – Farta de ser manipulada por políticos, invasores e aproveitadores de plantão, a Associação dos Artesãos, Artistas Plásticos e Manipuladores de Alimentos da Feira da Torre de Televisão (AFTV) decidiu recorrer à Justiça nesta semana. Eles não aguentaram mais tanto descaso do GDF. Nos próximos dias, você acompanhará esta história de dor, traição, engano, negociatas, mentiras e interesses imorais de pessoas que ignoram a vida, o talento e a obra daqueles que fazem da Torre de TV, o ponto turístico cultural de múltiplas facetas de Brasília reconhecido internacionalmente. Acompanhe aqui o teor da representação feita à promotoria da Ordem Pública do Distrito Federal.
Confira:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DA QUARTA PROMOTORIA DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL
A ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS, ARTISTAS PLÁSTICOS E MANIPULADORES DE ALIMENTOS DA FEIRA DA TORRE DE TELEVISÃO (AFTTV), com sede na QNG 36 Casa 30 – Taguatinga Norte/DF, CEP 72130-360, fundada em 07 de maio de 2008, Registrada no Cartório 3º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas – Taguatinga – DF sob o nº 6451, por intermédio de seus representantes legais, NICANOR DE FARIA ASENJO (Presidente) – RG 3.022.154 SSP/RJ, CPF nº 051.494.170-3-0, celular nº (061) 9971-4191 e ALEX PAES DE MORAES (Vice-Presidente) – RG 917943 SSP/DF, CPF nº 455.414.181-00, celular nº (061)8175-5716, acompanhados por ROBERTO LACERDA RABELLO, RG 1.294.542 SSP/DF, CPF nº 524.253.801-59, celular nº (061)9206-1119, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar fatos que podem caracterizar irregularidades em relação a execução do projeto da Nova Feira de Artesanato da Torre de TV, bem como, solicitar que sejam adotadas as providências necessárias para a preservação da ordem urbanística, do patrimônio público, da moralidade administrativa e do respeito ao contribuinte, conforme narração a seguir e documentação em anexo:
- A Feira de Artesanato da Torre de TV está no roteiro turístico de Brasília há mais de 40 anos. É ponto quase obrigatório para as pessoas que procuram um passeio barato e típico na cidade.
- Mas apesar da grande importância que ela tem para a nossa cidade, há muitos anos a Feira da Torre de TV foi abandonada pelo poder público, tanto em termos de infra-estrutura, como também, em termos de manutenção, higiene e segurança.
ANEXO 01 – Ofícios encaminhados à BRASÍLIATUR pela AFTTV, em junho de 2009, solicitando providencias em relação à falta de fiscalização na plataforma da torre e as invasões que lá estavam ocorrendo.
- Em razão dessa histórica desvalorização e do descaso com a feira da Torre de TV, nos foi proposto, durante a gestão do Ex-Governador José Roberto Arruda, um novo projeto, a fim de que todos os artesãos, artistas plásticos e manipuladores legalmente instalados na Feira da Torre de TV fossem transferidos para outro local, localizado entre a própria Torre de TV e o Complexo Cultural da FUNARTE.
- Pelo projeto original, um verdadeiro “Centro Cultural” deveria ter sido construído, capaz de promover uma verdadeira integração de toda a região central do Eixo Monumental, ou seja, do Complexo Cultural da FUNARTE até a Fonte Luminosa, passando pela Feira de Artesanato e a Torre de TV, com projeto paisagístico e previsão de espaço para atendimento ao turista, caixas eletrônicos, banheiros, postos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, oficinas de artesanato para os visitantes, boxes mais espaçosos e adequados para a exposição do artesanato. Tudo isso, planejado no projeto de forma extremamente detalhada pelo Arquiteto, com previsão para que todas as edificações fossem construídas com materiais de excelente qualidade e durabilidade.
- O citado projeto também previa a construção de um túnel que se localizaria entre a nova Feira de Artesanato e o Complexo Cultural da FUNARTE, abrindo espaço na parte superior para um amplo estacionamento capaz de atender de maneira satisfatória a todos os que visitassem o local. Esse túnel, apesar de não estar contemplado na primeira fase do projeto, deveria ser construído antes mesmo da nova Feira, para diminuir custos e eventuais transtornos para os visitantes e artesãos no momento de sua execução.
- Ocorre, Excelência, que esse projeto da nova feira da Torre de TV, ou seja, o projeto original, após todas as tramitações possíveis (IPHAN, NOVACAP, SEDUMA, CONPLAN, SECRETARIA DE SEGURANÇA, SECRETARIA DE OBRAS, CORPO DE BOMBEIROS…) e aprovação do orçamento da obra, no total de R$14,9 milhões, e ainda, depois de ter sido apresentado às associações dos artesãos e a toda a comunidade brasiliense através dos meios de comunicação pelo então vice-governador Paulo Otávio e pelo o então Presidente da NOVACAP e atual Secretário de obras do Governo Agnelo, Luís Carlos Pitiman, foi sensivelmente modificado durante a sua execução, quando já iniciada a obra, sem qualquer justificativa ou respeito aos tramites legais para tal modificação.
ANEXO 02 – Publicação do Correio Braziliense de 14/08/2009: “Feirantes conhecem como ficará a Torre de TV após reforma”.
- Essas modificações foram tema de audiência pública realizada na Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17 de março de 2010. Nessa ocasião a NOVACAP apresentou alegações no sentido de que tais mudanças haviam sido solicitadas pela BRASILIATUR e autorizadas pelo arquiteto, Autor e Responsável Técnico do projeto, querendo fazer entender que o mesmo havia abandonado o projeto.
ANEXO 03 – Notas taquigráficas (Com destaque para as folhas 3,4,5, 24, 25,27,28 30 e 31).
- Segundo palavras do Sr. Menandro (fls. 27 – Notas taquigráficas – Anexo 03), arquiteto da NOVACAP e autor do segundo projeto, o arquiteto do projeto original havia autorizado a NOVACAP a fazer as alterações.
- Ocorre que a citada autorização se deu com as seguintes palavras:
“Autorizo a NOVACAP a fazer a alteração, intervenção, adaptação e ajustamentos necessários para aplicação do mesmo, atendendo às exigências dos órgãos de aprovação”.
- 10. Ao ser interpelado pela Associação dos Artesãos, o Arquiteto Autor do Projeto Original, o Sr. Narton Melo, manifestou sua indignação com as mudanças em relação ao projeto de sua criação e alegou que se sentiu usado em todo o processo, e ainda, que NÃO “abrira mão do projeto” e, além disso, confirmou que NÃO fora consultado sobre nenhuma mudança para que pudesse dar sua aprovação ou reprovação.
ANEXO 04 – Documento dirigido ao Arquiteto Narton pela AFTTV, Responsável Técnico pelo Projeto original e as argumentações do mesmo contradizendo a NOVACAP.
- A Associação dos Artesãos, Artistas Plásticos e Manipuladores de Alimentos da Feira da Torre de Televisão (AFTTV), em razão do que consta no item anterior, interpelou o CREA-DF acerca da mudança do Responsável Técnico do Projeto e da necessidade das mudanças conceituais no Projeto serem enviadas para nova análise naquele Órgão. Isto porque, todas as modificações foram realizadas sem o conhecimento do arquiteto, Responsável Técnico do PROJETO ORIGINAL. Na realidade, as referidas modificações alteraram diretamente o conceito global de todo o projeto, ou seja, era OUTRO PROJETO.
ANEXO 05 – Documento da AFTTV dirigido ao CREA-DF solicitando explicações acerca da responsabilidade técnica do projeto da Nova Feira da Torre de TV.
- Ora, Excelência, se modificações tão substanciais ocorreram, certamente necessitaria da concordância do Responsável Técnico, ou de um novo, se houvesse, ou no mínimo de um pedido formal de substituição da responsabilidade técnica, por escrito, por parte da NOVACAP junto ao CREA. Da mesma forma, o novo projeto deveria ter sido remetido ao CONPLAN, que é o CONSELHO DE PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, órgão que dá a palavra final sobre onde e o que pode ser ou não edificado na área tombada da nossa cidade, o que não ocorreu.
ANEXO 06 – Duas respostas contraditórias do CREA-DF a respeito dos questionamentos efetuados pela AFTTV.
- Salvo melhor entendimento, acreditamos que a alteração do projeto sugere uma enorme economia de verba, que não foi declarada até o presente momento: os materiais são visivelmente inferiores daqueles que estavam previstos no projeto original e o espaço de construção, bem como, o número de edificações, foram reduzidos. Diante disso, perguntamos: como pode, então, essa obra ter consumido o montante do orçamento anteriormente previsto, ou até mesmo superior, no importe de R$18 milhões sem que esteja concluída? O Programa DFTV da Rede Globo de 30/11/2010 veiculou uma reportagem interessante que conta de forma resumida todo o acontecido.
ANEXO 07 – CD com a gravação do DFTV de 30 de novembro de 2010.
- Além disso, a obra em execução, conforme o projeto alterado, afeta diretamente o conceito de urbanidade e de modernidade que o projeto original propôs, fato que certamente provocará um enorme prejuízo às gerações futuras, bem como, para o patrimônio artístico e cultural da nossa cidade.
- Apenas a título de esclarecimento, destacamos que o projeto original não visava apenas criar um espaço para a venda de artesanato, mas de um complexo cultural onde a o artesanato seria coadjuvante com as manifestações populares da nossa cultura.
ANEXO 08 – Projeto Original: Licitado, orçado e aprovado
(A – Diagnóstico e Avaliação da Área + Memorial Descritivo; B – Detalhamento – Peças modeladas; C – Def. Técnica do Projeto).
ANEXO 09 – Projeto do Túnel de Anexo entre o Setor Hoteleiro Sul e Norte.
ANEXO 10 – Questionamentos e dúvidas levantadas pelo IPHAN e SEDUMA antes da aprovação do projeto pelo CONPLAN.
ANEXO 11 – Etapas do projeto original que deveriam ser executadas antes do processo de transferência dos artesãos
ANEXO 12 – Projeto modificado pela NOVACAP e dados da empresa AJL, ganhadora da licitação pública e responsável pela construção do projeto (até então o projeto original que foi orçado e licitado)
- Outro fato que nos causa certa estranheza a respeito do processo de mudança de projeto está na declaração registrada no MEMORANDO Nº12/2009 – NUGET (Núcleo de Gestão de Espaços de Informações Turísticas) da BRASILIATUR, em que o Chefe do NUGET, o Arquiteto e Urbanista Miguel Jorge, com o “de acordo” do Gerente de Espaços Turísticos e Receptivo, Jaime Menin, manifesta sua preocupação quanto ao fato da obra já ter se iniciado e sua total discordância em relação às alterações promovidas pela NOVACAP.
ANEXO 139 – Memorando Nº12/2009 – NUGET DA BRASILIATUR
- Apenas a título de esclarecimento: o projeto da Nova Feira da Torre, conforme informações da NOVACAP, foi contratado pela BRASÍLIATUR.
- Da referida declaração (anexo 13) destacamos os seguintes trechos:
“O ofício nº 608/2009-DE chegou ao conhecimento deste núcleo em 07/12/2009, sendo importante informar que as obras da referida feira de artesanato da torre de TV, já haviam se iniciado. Atualmente as obras estão em andamento” (grifo nosso)
“O projeto apresentado em anexo ao ofício nº608/2009-DE sem indicações de endereço/setor/proprietário/autores e responsável técnico, coordenado pela DETEC/DE, foi modificado, a tal ponto, que afastou-se em demasiado do projeto original contratado pela BRASILIATUR.” (grifo nosso)
“Do projeto original, contratado pela BRASILIATUR, destaco: a correta disposição urbanística, o equilíbrio do desenho e sua geometria, a intenção clara das rotinas obrigatórias em contra ponto à um sistema confuso e demasiadamente simétrico, apresentado, a posterior, parte desta nova proposta.” (grifo nosso)
“Mais uma vez, esclareço que, algumas das modificações foram discutidas em comum, para melhorias e pequenas correções, com a preocupação de não descaracterizar o projeto original contratado. Considero que o projeto foi modificado em demasiado, se afastando da proposta original.” (grifo nosso)
“Sendo assim, minha manifestação técnica é: não concordo com as soluções apresentadas e com os resultados finais do novo projeto da feira de artesanato da torre de TV, apresentado pela NOVACAP em anexo ao ofício nº 608/2009-DE, protocolo nº 3718/09. (grifo nosso)
- Em abril deste ano, encaminhamos ao Ministério Público de Contas do DF denúncia versando sobre possíveis irregularidades relacionadas à execução da obra de revitalização da Feira da Torre de TV.
ANEXO 145 – Denúncia ao Ministério Público de Contas do DF.
- Tivemos a oportunidade de ter uma reunião com a Exma. Sra. Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas, Dra. Márcia Farias, quando ouviu nossos relatos e recebeu todas as documentações que tínhamos naquele momento.
- De acordo com o “Requerimento de Medida Cautelar” elaborado pela Excelentíssima Procuradora-Geral, o tema já fora objeto de outra denúncia, cujas informações foram aproveitadas pelo PARQUET e encaminhadas por meio do Ofício n.º 096/2010-MPC/PG, o qual motivou o desarquivamento do processo n.º 17854/09 (Edital de Concorrência n.º 21/09-NOVACAP), para acompanhamento da Execução da obra.
ANEXO 15 – Requerimento de Medida Cautelar de autoria da Exma Sra. Procuradora Geral do Ministério Público de Contas, Dra. Márcia Farias.
- Segundo sua constatação, a denúncia apresentada pelos representantes da AFTTV trouxe “elementos probatórios ainda mais amplos, consistentes e detalhados do que aqueles de que dispunha o Ministério Público ao apresentar o Ofício n.º 096/2010-MPC/PG” (grifo nosso).
- Quanto ao mérito da denúncia, verificou a Exma. Sra. Procuradora-Geral ter ocorrido “fato gravíssimo” o que, segundo o seu entendimento, mereceria imediata análise do controle externo: a “significativa alteração do projeto original” (grifo nosso), consoante croqui apresentado às fls. 118 do anexo da denúncia. Segundo ela, “a superposição de imagens mostra claramente a redução da área construída e as alterações do layout original” (grifo nosso).
- Entendeu ela “que o projeto original foi aprovado pelos órgãos competentes, mas foi e está sendo executado de forma diferente e à revelia do responsável técnico” (grifo nosso).
- Da mesma forma, constatou que “a licitação foi para uma coisa e a obra está construindo outra” (grifo nosso), pois o layout da Feira, que consta do anexo Edital de Licitação da Concorrência n.º 21/09, analisado no Processo n.º 17854/09, coincide com o projeto original apresentado pelos denunciantes.
- Diante dos fatos acima narrados, apresentou a Exma. Sra. Procuradora-Geral Márcia Farias os seguintes pedidos:
a) “O processamento da denúncia em feito apartado, sigiloso, nos termos do artigo 195 do RI-TCDF, juntando-se ao novo feito formado cópia do Ofício n.º 096/2010MPC/PG e demais peças de interesse do Processo n.º 17854/09”;
b) “A concessão de medida cautelar para suspender o recebimento da obra de revitalização da Feira de Artesanato da Torre de TV e sua inauguração, e, ainda, a transferência dos respectivos feirantes para o novo espaço construído, até a manifestação da c. Corte, sob pena de aplicação das sanções previstas nos artigos 56, 57 e 60 da L. C. 01/94”;
c) “A autorização de inspeção pela Inspetoria competente para apreciação da matéria em foco”.
- Ao analisar o pleito do Parquet Especial entendeu o Exmo. Sr. Conselheiro Manoel de Andrade, Relator da Matéria, o seguinte:
a) Que a documentação oferecida pela Associação dos Artesãos, Artistas Plásticos e Manipuladores de Alimentos da Feira da Torre de Televisão (AFTTV) “não deveria ser conhecida como denúncia” (grifo nosso);
b) Que a citada a citada Associação “não pretendeu conferir a natureza de denúncia à documentação apresentada” (grifo nosso);
c) Que a peça “não preencheu um dos requisitos necessários para que fosse conhecida como denúncia” (grifo nosso), uma vez que “não foram endereçadas diretamente ao Tribunal com essa finalidade” (grifo nosso), o que desatende o art.52 da LC n.º1/94;
d) Discordou, portanto, do pleito do PARQUET Especial para que os fatos fossem processados a título de denúncia em autos apartados;
e) No entanto, determinou à inspetoria a adoção das providências cabíveis para realização de inspeção que deverão ser analisadas oportunamente por aquela Corte;
f) Indeferiu o pedido de liminar pleiteado.
ANEXO 16 – Voto do Exmo. Conselheiro do TCDF Manoel de Andrade, Relator da matéria.
- Com todo o respeito ao Voto do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Manoel de Andrade, ao contrário do que entendeu ele, a AFTTV apresentou robusta documentação comprobatória com a finalidade de realizar SIM uma verdadeira DENÚNCIA contra notórias irregularidades ocorridas durante todo o processo de execução da obra de revitalização da Feira da Torre de TV.
- Ora, Excelência, com qual outro objetivo então iria a AFTTV se dirigir ao Ministério Público de Contas e encaminhar a documentação apresentada? Para que serve então o Ministério Público de Contas?
- De acordo com o artigo 76, da Lei Orgânica do TCDF, “O Ministério Público de Contas, regido pelos princípios institucionais de unidade, indivisibilidade e independência funcional, tem atribuições de guarda da lei e fiscal de sua execução”. Na realidade, o PARQUET atua na preservação da ordem jurídica, na defesa do patrimônio público e proteção aos interesses sociais.
- 31. Salvo melhor juízo, entendemos que o Excelentíssimo Senhor Conselheiro indeferiu o pedido de cautelar amparando-se apenas na forma, sem observar o mérito da denúncia e o conteúdo das documentações acostadas àqueles autos, que são demasiadamente graves uma vez que apontam fortes indícios de atos ilegais e lesivos ao patrimônio público cometidos pelo GDF em todo o processo de execução das obras de revitalização da Feira da Torre de TV. Se não fosse assim, a Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral não teria apresentado o Requerimento de Medida Cautelar pedindo pela suspensão do recebimento da obra e sua inauguração, e, ainda, pela suspensão da transferência dos respectivos feirantes para o novo espaço construído até a manifestação daquela Colenda Corte.
- Diante de tudo isso, a presente Representação tem por objetivo levar ao conhecimento do MPDFT possível ato ilegal e lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa promovido pelo GDF quando da execução da obra de revitalização da Feira da Torre de TV, que incrivelmente sendo colocado em andamento pela atual Administração, após todos os escândalos ocorridos na gestão passada.
- A mudança para o novo local está prestes a acontecer, de acordo com o que tem sido amplamente noticiado pela imprensa local. Se nada for feito, conseqüências imprevisíveis e irreversíveis poderão ocorrer, o que gerará sérios prejuízos aos artesãos, artistas plásticos e manipuladores de alimentos, legalmente instalados, que da Feira da Torre há 40 anos tiram o seu sustento.
- Do mesmo modo, sérios prejuízos também poderão ocorrer ao Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Brasília, uma vez que o projeto em execução não passou pelo crivo dos órgãos competentes responsáveis por avaliar os impactos ambientais e urbanísticos de projetos que fazem intervenções na área tombada da cidade. Tudo isso, poderá comprometer de forma irreversível toda a preservação de um espaço idealizado por Lúcio Costa, que faz parte do Plano Urbanístico da nossa Capital.
- Apenas para que se tenha uma pequena idéia da diferença que há entre o que foi projetado originalmente e o que está sendo executado, segundo a denúncia dos representantes da AFTTV realizada junto ao Ministério Público de Contas e robusta documentação apresentada, podem ser verificados os seguintes problemas estruturais.
ANEXO 17 – plantas comparativas: projeto original licitado X projeto executado e não licitado.
- · Área construída menor em mais de 30% do projeto original;
- · Não foram construídos e nem estão previstos: prédios para oficinas, centro administrativo da nova feira, vestiário, auditório e centros de atendimento ao turista e para a Polícia;
- · Além disso, o projeto de paisagismo não está de acordo com o original, podendo-se dizer que praticamente não existe;
- · O número de vagas nos estacionamentos será menor do que o previsto originalmente.
- As documentações em anexo, bem como, aquelas acostadas ao processo em tramitação no TCDF, apontam fortes indícios de que tais atos ilegais e lesivos ao patrimônio público foram realmente cometidos por parte do GDF.
- Acreditamos que a apuração dos fatos aqui narrados, bem como, denunciados ao MINITÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO DF devem ser apurados antes que a transferência aconteça, sob pena de sedimentarmos algo que está irregular. O processo de investigação e inspeção está em andamento no TCDF. Por esse motivo, é importante também que aguardemos a sua conclusão.
- Além de tudo isso, a legislação do Distrito Federal que está em vigor não permite que a Feira de Artesanato da Torre de TV funcione em outro local, a não onde ela se encontra atualmente, ou seja, na marquise superior da Torre de TV. Durante a gestão do Governador Cristovam Buarque, foi promulgada a Lei 1.582, de 22/07/1997, que modificou a Lei nº 1.328/96, que determina o seguinte:
ANEXO 18: Leis nº 1.582/97 e 1.328/96.
Art. 1º A Feira de Artesanato de Brasília será configurada conforme o projeto da Secretaria de Turismo denominado Colméia ou outro com as mesmas características, no espaço físico que ocupa na área da Torre de Televisão.
- 39. Diante disso, verifica-se que a Lei 1.328/96 foi alterada pela Lei 1.582/97 para que ficasse mais claro que o local destinado para a feira não poderia ser outro senão a plataforma superior. Observa-se, portanto, que não existe lei que destine a atual área onde foi construída a “Nova Feira”. Desta forma, o que está em vigor no momento é o que determina a citada Lei nº 1.582, de 22/07/1997, uma vez que outro projeto já havia sido criado para abrigar a Feira da Torre de TV: o Projeto Colméia.
ANEXO 19 – Projeto Colméia e parecer do IPHAN com o aval de Elisa Costa, filha do Urbanista Lúcio Costa.
39. Por fim, cumpre-nos esclarecer que não há qualquer motivação política nesta iniciativa que estamos adotando ao encaminhar ao MPDFT a presente Representação. Queremos simplesmente a legalidade e a justiça. Lutamos pelo estrito e fiel cumprimento da lei, sobretudo pelo cumprimento de toda a legislação que rege as ações da Administração Pública, com destaque para a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) e a principiologia do novel art. 37 da Constituição Federal, no que diz respeito à obediência aos princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, eficiência e publicidade. Lamentamos apenas que alguns dos membros do Executivo e do Legislativo do Distrito Federal, que em relação ao caso em comento, nada fazem ou agem de forma a colocar uma pá de cal em todas as irregularidades que vinham sendo feitas nos governos anteriores. O que nos causa estranheza é que alguns deles, inclusive os que participaram da audiência pública realizada na Câmara Legislativa do DF em 17/03/2010 (Anexo 03) já detinham o conhecimento de todas as irregularidades aqui apontadas e se comprometeram a agir de modo diverso.
ANEXO 03 – Notas Taquigráficas da Audiência Pública realizada em 17/03/2010 na Câmara Legislativa (destaque para as falas constantes das fls. 30/31 e 20/23).
ANEXO 20 – Compromisso de campanha assinado pelo Governador Agnelo Queiróz e pelo Vice-Governador Tadeu Filippelli, que diz o seguinte: “Garantir que a transferência da feira só será feita após a conclusão total da obra, inclusive corrigindo os problemas que a obra já apresenta.”
Por todo o exposto e diante dos documentos acostados, solicitamos ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, em nome do interesse da população de Brasília e em defesa do Patrimônio Histórico e Artístico da nossa cidade, da Ordem Urbanística, da moralidade e da ética na administração pública, a adoção das providências cabíveis para a apuração dos fatos aqui narrados com a finalidade de que todas as irregularidades que porventura tiverem ocorrido sejam corrigidas.
Brasília, 14 de março de 2010
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Nicanor de Faria Asenjo Alex Paes Moraes
(Presidente da AFTTV) (Vice-Presidente da AFTTV)
Celular: (061) 9971-4191 Celular: (061) 8175-5716
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Roberto Lacerda Rabello
RG. 1.294542 SSP/DF