Por unanimidade, de acordo com voto do relator, o Tribunal de Contas do Distrito Federal negou provimento ao Recurso de Reconsideração interposto contra a Decisão nº 414/08 da Corte de Contas. Com isso, a Federação de Capoeira do Distrito Federal, um ex Secretário de Esportes e a funcionária do GDF responsável como executora do contrato tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação, para restituir, de forma solidária, aos cofres do Distrito Federal o valor de R$ 41.148,51 (quarenta e um mil, cento e quarenta e oito reais e cinqüentas centavos), atualizado monetariamente desde 10 de setembro de 2007 até a data do efetivo pagamento.O ex secretário e a servidora do Governo do Distrito Federal que à época era a executora do convênio, também foram multados e devem recolher, de forma individual a quantia de R$ 15 mil (quinze mil reais). O TCDF determinou o retorno do processo à 2ª Inspetoria de Controle Externo e já autorizou a cobrança judicial do débito, caso os valores não sejam recolhidos no prazo estipulado. . Processo nº 1044/2003 – Decisão Nº 3.216/09. Se a moda pega…