Perito em Direito dos Contratos da Veloso de Melo Advogados alerta que, em caso de falência dos planos, o maior prejudicado será o usuário, que ficará desassistido | |
Os planos de saúde são vistos como vilões no Brasil. Estão sempre no topo das reclamações nos órgãos de proteção e defesa do consumidor e, em diversas pesquisas de índice de satisfação dos consumidores, estão na maioria das vezes entre os serviços com pior avaliação. Para agravar a situação, os preços praticados, embora regulados pela Agência Nacional de Saúde Complementar, são considerados elevadíssimos e inacessíveis para grande parte da população. “Esse lamentável cenário sugere que as operadoras de Plano de Saúde Complementar sejam rentáveis, já que prestam um serviço abaixo da expectativa dos usuários, mas mesmo assim cobram um alto preço”, alerta Gildásio Pedrosa de Lima, especialista em Direito dos Contratos da Veloso de Melo Advogados.
O advogado pontua que existem operadoras saudáveis e muito rentáveis, e exemplifica com um recente levantamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que mapeia 575 empresas — o equivalente a 40% das 1.538 companhias presentes no mercado — em situação difícil do ponto de vista financeiro, inclusive com débitos com a União, e estão sujeitas a insolvência. “Para os que atuam diretamente com os planos de saúde, esses números não surpreendem. Embora sempre mal vistas, as operadoras de planos de saúde nem sempre são as vilãs desse sistema que parece sempre regredir à medida que o tempo passa”, explica. Gildásio afirma que são inúmeras as dificuldades na relação com os planos de saúde. “Mas penso que o maior entrave enfrentado por essas empresas são as frequentes fraudes cometidas pelos próprios usuários dos planos, clínicas e estabelecimentos hospitalares credenciados pelas operadoras. Em ambos os casos, uma tolerância incompreensível acoberta os fraudadores e muito pouco pode ser feito para sanar os prejuízos”, conta. As fraudes e a inadimplência de alguns elevam para todos os preços de serviços bancários (spread bancário), das apólices de seguros, dos serviços prestados pelas concessionárias de água e de energia elétrica e isso não é diferente no caso dos planos de saúde. “Uma peculiaridade em relação aos planos de saúde é que as fraudes cometidas contra estes parecem ser legitimadas pela sociedade, seja em nome da má fama das operadoras ou em razão da própria natureza do serviço prestado, onde o que está em jogo é a vida do usuário”, denuncia o especialista. Ele explica que, não raro, os usuários se deparam com decisões judiciais que garantem o atendimento ao usuário do plano que fraudou sua declaração de saúde, omitindo uma doença pré-existente para não cumprir o prazo de carência. Entre a obrigação legal de negar o atendimento pela fraude evidente e o risco de morte do paciente, os juízes autorizam com facilidade o atendimento, deixando que o prejuízo seja perseguido pela operadora em momento posterior. “Deparamo-nos também com a realização de procedimentos médicos e odontológicos totalmente desnecessários, como exames, internações e procedimentos não-urgentes tratados como assim sendo. Muitos profissionais e estabelecimentos hospitalares justificam a sua conduta fraudadora nos baixos preços de tabela fixados pelas operadoras para cada procedimento. Os pacientes, por sua vez, não se opõem, por desconhecimento ou conveniência”, avalia Gildásio. Para combater as fraudes, o advogado explica que as operadoras são obrigadas a criar enormes e onerosas estruturas de auditoria, as quais estabelecem intenso e permanente conflito com usuários e credenciados. Quando o médico solicita procedimento que foge do protocolo médico padrão, as auditorias negam o atendimento e a partir daí surge um embate invariavelmente desgastante para todas as partes, mas, sobretudo, para o usuário, vulnerado pela doença e pela própria condição de consumidor. “Esse quadro cria um círculo vicioso, no qual, de um lado, as operadoras tentam a todo custo diminuir seus custos e, do outro lado, os profissionais de saúde e hospitais credenciados tentam aumentar sua fatura promovendo atendimento de volume e baixa qualidade, com procedimentos muitas vezes desnecessários, tudo no intuito de ‘compensar’ a baixa remuneração e a inadimplência frequente dos planos de saúde”, destaca Gildásio, afirmando que nesta briga, o maior prejudicado é o consumidor, sendo que uma pequena parte destes apela para o cometimento de fraudes na tentativa de obter o atendimento médico que não é oferecido pelo Sistema Único de Saúde, agravando ainda mais essa complexa relação. “Com tantos custos para combater fraudes e promover a defesa judicial e administrativa das inúmeras reclamações, em grande parte consequência das medidas adotadas para o combate às fraudes, não surpreende a notícia de que quase a metade das operadoras tenham dificuldades financeiras”, analisa o especialista, lembrando que o reajuste de preços dos planos de saúde é controlado pela ANS e que a carga tributária e os encargos trabalhistas são extremamente elevados para o setor. “Assim, a adequação das contas destas operadoras não será tarefa fácil e o maior prejudicado, em caso de falência dos planos, será o próprio usuário, que ficará desassistido”, finaliza Gildásio. |
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Sobre a Veloso de Melo Advogados – Com escritórios em Brasília, Goiânia e Palmas, o escritório de advocacia conta com uma experiência acumulada em mais de 15 anos no atendimento a empresas de diversos setores e localidades do Brasil. O advogado e especialista em Direito Tributário, Jacques Veloso, dá o direcionamento à Veloso de Melo Advogados, que tem foco principal na área tributária. Direito Ambiental, Contratos, Licitações, Societário, Trabalhista e Consumidor são algumas das outras vertentes de atuação do escritório. | |
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