Tem cidadão conhecido no meio político do DF, soberbo, rico e que gosta de bater em mulher, que deseja ocupar a qualquer preço uma vaga no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). Ele está de olho na vaga de um auditor que vai se aposentar e caso não dê certo, tentará convencer uma conselheira, que foi alvo de operação da PF recentemente, a pedir aposentadoria. Ele tem milhões de motivos como argumento de convencimento.
Tal sujeito deverá repetir a história do braço direito do então governador Arruda, Domingos Lamoglia, que chegou assumir o cargo de conselheiro do TCDF mas pouco tempo depois foi afastado após deflagração da Operação Caixa de Pandora, e posteriormente, após forte pressão popular, acabou catapultado do cargo.
Em 19/04/2017, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF manteve a sentença que anulou a nomeação de Domingos Lamoglia como conselheiro do Tribunal de Contas do DF. A decisão foi unânime em ação popular julgada procedente em dezembro de 2014 pelo juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF, Álvaro Ciarlini, hoje desembargador.
No entendimento dos desembargadores, a nomeação de Lamoglia não obedeceu ao requisito fundamental de idoneidade exigido para exercer o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas. Os magistrados se basearam em vídeo da Operação Caixa de Pandora em que Lamoglia aparece recebendo dinheiro das mãos de Durval Barbosa.
Lamoglia foi nomeado em vaga destinada à Câmara Legislativa, com 17 votos favoráveis. O relator do processo, desembargador Angelo Passareli, ressaltou a pressa em que os deputados distritais aprovaram o nome de Lamoglia. Tudo ocorreu em menos de uma semana desde a aposentadoria do conselheiro Paulo César de Ávila e Silva, em setembro de 2009, sem uma criteriosa avaliação do perfil do novo conselheiro.
A defesa de Lamoglia pediu que o julgamento fosse suspenso uma vez que a denúncia contra ele ainda não foi analisada pela Justiça. Também pediu uma perícia nas escutas relacionadas ao processo, mas os desembargadores negaram esses pedidos.
A renúncia de Lamoglia ao cargo de conselheiro, ocorrida em agosto de 2015, foi apontada como motivo para perda de objeto da ação. Mas os desembargadores também rejeitaram esse argumento porque está em questão o ato de nomeação de Lamoglia.
Da posse em setembro de 2009 à renúncia, Lamoglia permaneceu 59 meses como conselheiro. Os desembargadores não comentaram na sessão os efeitos da anulação da nomeação, mas, no entendimento do Ministério Público do DF, o impacto é financeiro. Lamoglia terá de devolver os salários recebidos. Provavelmente, esse ponto será discutido em outra ação judicial.
A ação popular foi ajuizada por vários cidadãos, entre os quais servidores da Câmara Legislativa e integrantes de entidades voltadas ao combate à corrupção.
Parece que esse povo soberbo não aprende com os erros dos outros… Novo escândalo à vista?