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    Em julgado, TJSP condena franquia a restituir taxa de franquia e inverte pagamento de multa por quebra de contrato em favor do franqueado

    Advogado responsável pela ação, Filipe Denki, explica que muitos empresários com o mínimo sucesso de seus negócios lançam franquias sem a menor estrutura, o que pode causar enormes prejuízos aos franqueados. 
    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou improcedente o pedido de multa rescisória motivada por quebra de contrato requerida por representante de uma rede franqueadora que vende crepes e waffles.
    A autora da ação alegou que os responsáveis pelo gerenciamento de uma franqueada da marca em Goiânia teriam descumprido normas contratuais, o que envolvia o pagamento de taxa de franquia, e, por isso, tais empresários deveriam ser reconhecidos como os únicos culpados pelo fim da parceria comercial.
    A unidade franqueada foi inaugurada na capital goiana em 2018, mas foi fechada no ano seguinte após acumular prejuízos financeiros. Contudo, a Justiça entendeu que o negócio não prosperou devido à falta de apoio técnico e de publicidade por parte da própria empresa franqueadora, cujo suporte comercial era previsto expressamente em contrato.
    Em juízo, os réus conseguiram comprovar que faltou transparência por parte da autora do processo no momento em que negociaram a abertura de uma franquia da marca Nuts Crepes & Waffles no segundo maior shopping de Goiânia, onde o aluguel do ponto comercial era alto.
    Os insumos específicos para produção dos lanches eram transportados somente de de Recife (PE), sede da franquia, o que encareceu o custo do frete. A informação acerca da complexidade do serviço de logística não teria sido totalmente esclarecida inicialmente aos empresários da franquia.
    A autora da ação teria dito que possuía uma logística própria, o que não era verdade, fazendo com que a unidade franqueada dependesse, muitas vezes, de transporte aéreo.
    “Além disso, o contrato entre as partes previa que a rede franqueadora se comprometia a promover ações publicitárias para tentar fortalecer a imagem da franquia. No entanto, além de vetar a realização de campanhas em âmbito regional sob iniciativa da unidade franqueada, a marca franqueadora teria se dedicado, exclusivamente, a publicações de caráter nacional nas redes sociais”, explica o advogado que atuou no caso Filipe Denki, do escritório Lara Martins Advogados
     Denki explica que diante do modismo no sistema de franquia muitos empresários com o mínimo sucesso de seus negócios lançam franquias sem a menor estrutura, o que pode causar enormes prejuízos aos franqueados.
    “É recomendável ao interessado em adquirir uma franquia, que analise atentamente a circular de oferta de franquia – COF e os documentos que a acompanha, procure o máximo de informações da franquia e franqueadora através de conversas com outros franqueados, além de uma pesquisa de mercado.
    Diante das dificuldades financeiras, os administradores da franquia em Goiânia até tentaram manter o negócio quando decidiram mudar o endereço da loja para o principal shopping da capital”, explica o advogado.
    O valor do aluguel, em relação ao primeiro ponto, teria aumentado de R$ 6 mil para R$ 8 mil, mas os réus acreditavam que o novo local impulsionaria o número de clientes e, consequentemente, o faturamento da unidade, o que não ocorreu. Sem alternativas, foram forçados a desistir do empreendimento.
    O juiz que aceitou a tese de defesa dos réus condenou a autora da ação a devolver aos empresários mais de R$ 64 mil que haviam sido investidos na franquia. Ela também terá de pagar multa contratual de aproximadamente R$ 50 mil, bem como as custas processuais. Cabe recurso da decisão.

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