Deu em O Globo
Não há como comprovar caixa 2
Procuradora diz que limite imposto por TSE dificulta fiscalização
Roberto Maltchik
A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, afirmou que o combate ao caixa dois nas campanhas eleitorais está ameaçado. O alvo da crítica é a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, em abril, proibiu aos procuradores acessar, sem autorização judicial, os dados da Receita Federal sobre o faturamento e renda bruta dos doadores.
Segundo Sandra, a proibição torna quase impossível identificar os doadores que ultrapassam o teto legal de doações: pessoas físicas podem doar até 10% de seus rendimentos e empresas, até 2% do faturamento bruto.
— Ou a Justiça flexibiliza isso ou não há como comprovar o caixa dois e o gasto acima do valor permitido — afirma Sandra.
O TSE vedou a transferência imediata das informações da Receita, ao julgar procedente o recurso de uma empresa de Goiás, multada pelo Tribunal Regional Eleitoral por doar R$ 478,5 mil à campanha do então candidato à reeleição Alcides Rodrigues (PP).
O valor era superior a 2% do faturamento da empresa, mas os ministros do TSE consideraram que a prova (os dados sobre o faturamento da empresa) foi obtida de forma ilícita.
A Corte decidiu que cabe ao Ministério Público perguntar à Receita apenas se houve doação superior ao limite legal, sem acessar dados fiscais dos doadores. Para o especialista em direito eleitoral Torquato Jardim, o Ministério Público quer quebrar o sigilo fiscal dos doadores.
— Além do que já está previsto, seria quebra de sigilo. Se a Receita informar ao Ministério Público que o limite foi excedido, os procuradores poderão pedir na Justiça a quebra das informações bancárias — afirma Jardim.
Para Sandra, porém, esse argumento não se aplica, porque não se trata de acessar detalhes da vida fiscal de doadores, mas só os valores consolidados:
— Não queremos detalhes da vida do doador, mas saber só se a doação é conflitante com os números da empresa ou do doador individual.
Este ano, o Ministério Público Eleitoral terá 180 dias, após a eleição, para analisar as contas dos doadores e verificar se há irregularidades. A procuradora diz que esse é um prazo exíguo.