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    EDUCAÇÃO NO DF: MAIS UMA DETERMINAÇÃO JUDICIAL

    “…Informem, especificamente, a situação das escolas mencionadas na petição do Ministério Público, declinando as razões para descumprimento da ordem judicial expressa no sentido de manutenção dos diretores escolares até a realização das novas eleições determinadas judicialmente, para que se aprecie a ocorrência de crime de desobediência, ou eventualmente, prevaricação ou de responsabilidade, sem prejuízo da improbidade administrativa, a ser averiguada pelas instâncias competentes.

    Cumpra-se por oficial de plantão.

    Junte-se cópia da decisão proferida em 07 de dezembro de 2010 e do expediente do Ministério Público protocolado em 28 de janeiro de 2011.

    Brasília – DF, segunda-feira, 31/01/2011 às 15h30.”

     

    O referido despacho foi proferido na tarde desta segunda (31), visto petição do Ministério Público que alegou suposto descumprimento pela Secretaria de Estado de Educação do DF da determinação judicial nos autos do processo n. 2010.01.1.222828-6.

    O Distrito Federal foi devidamente intimado e citado para apresentação de contestação, bem como de recurso de agravo, prazo esses que se iniciaram em 15/12/2010. Entretanto, nenhum recurso foi interposto contra a referida decisão, motivo pelo qual não houve, até o momento, a suspensão de sua validade por qualquer meio, estando, portanto, em vigor.
     
    O Ministério Público peticionou em 28/1/2011 informando suposto descumprimento da decisão que antecipou a tutela, pois as equipes diretivas das escolas foram exoneradas e indicados novos servidores, sem o devido processo eletivo.

     Mais uma vez a Secretaria de Educação descumpriu o que o Judiciário determinou. Desta forma, ante a urgência  e
    gravidade da informação, o Juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, determinou ao DF, por meio de sua Secretária de Estado de Educação e Procurador Geral de Justiça, no prazo de 72hs (setenta e duas horas), que junte aos autos documentos que demonstrem que a decisão proferida em 7/12/2011 está sendo devidamente cumprida, sob pena de envio dos autos ao Ministério Público para averiguação da ocorrência do disposto no art. 330 do Código Penal Brasileiro, crime de desobediência.

    Segundo o deputado Olair Francisco (PTdoB), só quem sofre com essa demanda é a população, e completa: “Afinal, já entramos no ano letivo e a Secretaria ainda não conseguiu definir questões administrativas. Espero que a Secretaria acerte o passo”.

     
     
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