Economista e anistiado político – cujo julgamento final ocorreu em 02.07.96 na Comissão Geral de Anistia do DF, como economista do BRB e homologado pelo então governador Cristovam Buarque (à época, filiado ao PT), Expedicto Roberto de Mendonça protocolou na Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25 de novembro de 1997, pedido de impeachment do então governador do PT, hoje senador e candidato à reeleição.
Expedicto ganhou mas não levou. No processo que se arrastou por quase trinta anos, o pedido de anistia foi fundado em prisão, perseguição política e arbitrária. Ele foi cassado de cargos e funções públicas que exercia na época da ditadura militar. Foi vítima de violência corporal, interrogatórios e torturas. Ficou preso por longos 71 dias no DOI-CODI de Brasília, no setor Militar Urbano, dos quais 13 incomunicável.
A decisão da anistia foi publicada no Diário Oficial de 05.08.96. Após a publicação, foram protocolados 14 requerimentos solicitando a posse e formalizados outros 9 pedidos de audiência à Presidência do BRB – Banco de Brasília. Nenhum resposta foi dada.
Diante da inércia do governo, Mendonça recorreu ao legislativo local com o pedido de impeachment do então governador Cristovam Buarque, com denúncia de crimes de omissão,prevaricação, desobediência e crime de responsabilidade. À época, a presidente da CLDF era a deputada Lúcia Carvalho (PT).
Os distritais da base governista ignoraram o pedido e o caso foi ‘abafado’ na Câmara Legislativa. Cristovam foi o primeiro governador do DF a ter um pedido de impeachment no legislativo local.
E tem mais: o Decreto número 18.412, de 09.07.97 foi feito sob medida para anular a anistia de Expedicto Mendonça, e colaborou para a ação rescisória administrativa de anulação de anistia.
Segundo Mendonça, tal ato de Cristovam foi ” uma prática comum às práticas de execração dos tempos do açoite do nazismo, em que anistiados políticos que tiveram as suas anistias concedidas após a promulgação da Constituição do Weimar (1923), eram progressivamente revistas e anuladas”.
Esta é apenas uma das histórias do economista que escreveu um livro sobre o governo do PT na gestão de Cristovam Buarque, intitulado ‘Organização Criminosa’.
Em 2003, o STJ acolheu recurso de Mendonça. Acompanhe:
Aprovado em concurso público durante regime militar tem recurso acolhido no STJ (06.06.2003)
Alguns atos de dirigente de sociedade de economia mista, como por exemplo atos referentes a concurso público, podem ser questionados por mandado de segurança. A conclusão unânime é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o ministro Jorge Scartezzini, relator do processo, uma sociedade de economia mista tem peculiaridades públicas quanto ao seu regime que vinculam os atos de seus dirigentes aos princípios gerais que norteiam a Administração Pública, constituindo atos de autoridade, e não de mera gestão empresarial. Com a decisão, o processo movido por um candidato aprovado, mas não empossado, em concurso público do Banco de Brasília (BRB), em 1966, retorna para julgamento de mérito pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Expedicto Roberto de Mendonça interpôs um mandado de segurança contra o diretor do Banco de Brasília (BRB). Na ação, ele afirmou que teria sido aprovado em 4º lugar no concurso público realizado pelo BRB para o cargo de economista da instituição, em novembro de 1966. No entanto, mesmo aprovado, o economista não teria sido nomeado nem empossado. Apenas três candidatos teriam sido empossados. A quarta vaga, segundo Expedicto Mendonça, teria sido ocupada por um profissional sem concurso. Para Expedicto Mendonça, a razão de sua vedação ao BRB seria seu passado político, pois ele teria sofrido perseguições no regime militar .
O mandado de segurança contra o BRB teve origem em 1996, quando Expedicto Mendonça foi anistiado pela Comissão Geral de Anistia do Governo do Distrito Federal (GDF). Mesmo com a anistia, o economista não foi empossado pelo BRB. Por isso, ele entrou com a ação contra o presidente do banco afirmando que o dirigente teria contrariado o artigo 1º da Lei 1.533/51.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou extinto o mandado de segurança entendendo que o presidente do BRB não seria parte legítima para participar da ação, pois seus atos não estariam subordinados à Administração Pública. Os atos praticados por dirigentes de sociedade de economia mista (BRB), no concernente ao concurso para admissão de empregado qualificam-se como de gestão, não comportando ataque por mandado de segurança, destacou o julgamento.
Diante da extinção do pedido, Expedicto Mendonça recorreu ao STJ afirmando a legitimidade do presidente do BRB para a ação. O ministro Jorge Scartezzini acolheu o recurso do economista. O relator determinou o retorno do processo ao TJDFT para o julgamento do mérito do pedido. O ministro destacou ser o BRB uma sociedade de economia mista e, por essa razão, possui peculiaridades públicas quanto ao seu regime, confrontando com as normas meramente de Direito Privado que regem as instituições bancárias. Diante disso, segundo o relator, sendo o seu capital majoritário (51%) pertencente à Administração Pública do DF, seus atos vinculam-se à entidade que o criou. Outrossim, os atos administrativos devem se sujeitar aos princípios gerais que norteiam a Administração. Jorge Scartezzini lembrou o entendimento doutrinário de que os administradores de sociedades de economia mista submetem-se aos princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, vinculando seus atos à moralidade, legalidade, impessoalidade, etc. Por esse motivo, para o ministro, os atos desses administradores não podem ser classificados como meros atos de gestão, o que descaracterizaria a simbiose de sua personalidade jurídica.
Desta forma, sendo a referida entidade, BRB, ente paraestatal, e seu dirigente nomeado, inclusive, pelo Poder Público, a impugnação do ato omissivo que não acatou a anistia deferida é passível de impugnação através do remédio constitucional do mandado de segurança.
Fonte: STJ