Em sua decisão, o desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) João Egmont afirmou que Gabriela estava “sendo impedida de ter acesso ao cargo para a qual foi aprovada em concurso público”
A soldado Gabriela Barros Belém prestou concurso para a PMDF e passou em todas as etapas. Ela foi admitida, mas foi alvo de um ato administrativo de licenciamento, feito em 2023, pelo coronel Fabrício Boechat de Camargos, diretor de Pessoal Militar, no qual a PMDF a considerou “incapaz para o serviço policial militar diante da ‘moléstia’ de ser pessoa com Transtorno do Espectro Autista” (TEA). Atualmente, Camargos é subcomandante da PMDF.
Após processo interno, ela foi expulsa da PMDF em setembro de 2023, embora a corporação tenha entendido que ela “não era inválida” ou apresentasse “alienação mental”.O parecer da junta médica que invalidou a soldado foi realizado em julho de 2023.
Em setembro, ela foi “dispensada” da corporação. O laudo afirma que a soldado seria “incapaz definitivamente para o serviço policial militar. A moléstia não foi adquirida em ato ou em consequência de ato de serviço. Não é alienação mental. Não é inválida, pode prover os meios de subsistência”. No processo, ela narra que as avaliações médicas tiveram início ao longo do Curso do Formação de Praças (CFP).
Segundo a defesa da soldado, os sintomas eram resultado do estresse causado durante o curso. Diante das reclamações, ela foi encaminhada à psiquiatra da corporação, mas continuou a realizar o serviço de rua regularmente. Depois, foi transferida para tarefas diversas. Em seguida, veio a expulsão.
O desembargador João Egmont avaliou que, um laudo de avaliação neuropsicológica demonstra que a mulher tem condições, a princípio, de continuar exercendo as funções como PM, pois “possui padrão cognitivo acima da média esperada para a sua idade e não apresentou sintomas sugestivos de Transtornos de aprendizagem, nem déficit de atenção”.
Para o magistrado, a soldado tem o direito de questionar a decisão da PMDF, uma vez que “o ato de licenciamento da policial militar, ainda que discricionário, com a fundamentação de que ‘o transtorno de espectro autista é uma condição crônica e incompatível com as funções policiais militares’ sugere a existência de vício de ilegalidade ou arbitrariedade suficiente para fundamentar a probabilidade do direito pleiteado”.
A vida da soldado Gabriela virou um inferno e ela teve de recorrer ao Judiciário para ter o direito de se defender para continuar na corporação.
Na segunda-feira (25/3), a militar foi finalmente reintegrada aos quadros da PMDF. A medida foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF). Segundo o presidente da Associação Caserna, cabo Carlos Victor Fernandes Vitório a exclusão administrativa de um policial militar sem a devida fundamentação legal e sem a constatação de violação às normas vigentes é um claro exemplo de abuso de poder.
“A reversão dessa exclusão pela justiça evidencia a importância do respeito aos direitos fundamentais, mesmo no contexto das instituições militares. Decisões arbitrárias e autoritárias, como essa, fazem com que até mesmo regimes históricos notórios por sua tirania pareçam moderados em comparação”, afirmou.
Foi mais um ato que revela a urgente necessidade da instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para apurar as muitas denúncias de arbitrariedades cometidas nos últimos anos que envolvem alguns integrantes da valorosa Polícia Militar do Distrito Federal.
*Com informações do Metrópoles