O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) informa que avalia a viabilidade de adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal de 2023 (Refis-DF). Contudo, no momento, a negociação dos débitos, por meio do Refis-DF, junto ao Detran-DF não está disponível.
Cabe observar que a multa de trânsito é uma penalidade aplicável às infrações nos termos da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997. O débito relativo à multa de trânsito é de natureza não tributável e pode ser quitado com desconto, por meio do cadastro no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Além disso, há a possibilidade de parcelamento do débito por meio de cartão de crédito, junto às empresas credenciadas.