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    DEPUTADA CELINA LEÃO QUESTIONA EXONERAÇÃO DE DIRETORES DE ESCOLAS AO MPDFT

     

    A deputada distrital Celina Leão (PMN) protocola nesta terça-feira (4), às 14h, na sede do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), ofício solicitando o acompanhamento e fiscalização do órgão ao cumprimento da Lei 4.036/2007 que estabelece a Gestão Compartilhada nas instituições de ensino do DF, ou seja, a eleição de diretores e vices nas escolas.

     

    No decreto 32.175, publicado em 1 de janeiro de 2011 pelo governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, todos os servidores titulares de cargos comissionados e de função de confiança foram exonerados, excetuando, dentre alguns, os detentores de mandato. Ocorre que o documento deixa de especificar quais detentores de mandato têm garantido sua permanência.

     

    A parlamentar foi procurada nesta segunda-feira (3) em seu gabinete na Câmara Legislativa por vários membros de equipe diretiva de diversas escolas do DF que questionam o decreto, visto que emenda submarino do PT no art. 2 da Lei 4.524/2010, suspende o processo seletivo de eleições de diretores e vices das escolas – o que dá margem à nomeações, por parte do Executivo, dos novos servidores, ignorando a Gestão Compartilhada.

     

    Segundo Celina, a legislação precisa ser exercida e os prazos, respeitados. “Uma legislação não interfere na outra e as escolas não podem ser punidas por questões meramente políticas”, enfatiza a distrital. “Vou sugerir ao Ministério Público, que inclusive é autor da ação que assegura a eleição da equipe diretiva das escolas públicas do DF, que a lei seja cumprida e aplicada”, completa.

     

    O ofício da deputada questiona ainda a constitucionalidade da Lei 4.524, que dá o poder para o Executivo de nomear diretores e vices para as escolas sem eleição da comunidade. “Vale lembrar que muitos diretores ainda estão no exercício legal de seus mandatos, que só termina em junho deste ano. Dar ao cidadão o poder de escolher os diretores das suas escolas é, acima de tudo, uma atitude democrática, que não pode, de uma hora para outra, por decisão unilateral, ser vetada”, ressalta Celina.

     

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