Os autores de crimes praticados contra crianças e adolescentes em ambientes escolares ou virtuais não terão vida fácil
O presidente Lula sancionou a Lei 14.811/24 que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal e eleva pena de crimes contra crianças e adolescentes. As duas condutas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal.
Agora, o Código Penal prevê multa para quem cometer bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais. Texto também classifica crimes cometidos contra crianças e adolescentes como hediondos. Com isso, acusados não podem pagar fiança ou receber liberdade provisória, por exemplo.
O projeto é de autoria do deputado Osmar Terra (MDB-RS) e a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) relatora do PL na Comissão de Segurança Pública do Senado, onde conseguiu aprovação com urgência.
“Essa é uma lei sonhada por todos nós que trabalhamos na proteção da vida e da infância. Quantas crianças e adolescentes tiraram a própria vida após sofrerem esse tipo de perseguição, especialmente em ambiente virtual? É uma vitória para as famílias. Agora, temos que trabalhar para que a nova legislação seja plenamente cumprida. Ressaltando que a lei foi construída por várias mãos e com o apoio de parlamentares de todos os partidos e de todas as correntes políticas. Estamos fechando o cerco contra os crimes praticados no ambiente virtual. Estamos protegendo vidas. É mais uma legislação que complementa o movimento que realizamos com a aprovação da Lei Vovó Rose (Lei nº. 13.819/2019), que instituiu a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio”, afirma a senadora.