O senador Cristovam Buarque (PDT) foi condenado por improbidade administrativa cometida quando ele era governador do Distrito Federal. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do DF e o processo, sob o número 2000.01.1.062719-2, correu na 7ª Vara da Fazenda Pública do DF. Junto com o senador foi condenado o jornalista Moacyr de Oliveira Filho, o “Moa”, à época assessor de imprensa de Cristovam. Conforme o processo, Cristovam e “Moa” autorizaram a produção de material publicitário superfaturado. Cristovam foi condenado a pagar “multa civil” equivalente a 20 vezes o salário de governador em novembro de 1995, acrescido de juros e correção monetária. A sentença da juíza de Direito substituta Edioni da Costa Lima, publicada no dia 27 de abril de 2009, estabeleceu o prazo de 15 dias para pagamento da multa. Cristovam, valendo-se das prerrogativas do cargo de senador, nunca pagou a multa.