A Câmara Legislativa do Distrito Federal custa caro, fiscaliza pouco, gasta muito em publicidade e continua sendo pouco eficaz na fiscalização e abusada em aprovar leis inconstitucionais e apresentar projetos sem relevância.
Neste ano, por exemplo, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou ação movida pelo Ministério Publico do Distrito Federal e Territórios, em 15/2, e declarou a inconstitucionalidade de 3 Leis Distritais que tratam de reserva de vagas em concurso públicos para negros, hipossuficientes (pessoas com dificuldades financeiras) e pessoas com deficiência. A decisão não alcança os concursos já realizados.
Na ação direta de inconstitucionalidade, o MPDFT sustenta que as Leis Distritais 6.321/2019; 6.741/2020; e 6.637/2020 (artigo 57, inciso I, e parágrafos 1º, 2º e 4º do artigo 54) seriam inconstitucionais, devido a defeito em sua criação (vício formal de iniciativa), pois foram propostas por deputados e são matérias de competência privativa do Governador do DF. Segundo o MPDFT, apesar de a intenção dos parlamentares ter sido louvável, não seguiram as regras previstas para elaboração das leis.
Ao decidirem, os desembargadores entenderam no mesmo sentido do MPDFT, que as referidas leis foram iniciadas em violação à competência privativa do Chefe do Poder Executivo Distrital, e, portanto, foram declaradas formalmente inconstitucionais.
Ou seja: os distritais, apesar de receberem dinheiro para pagar assessoria, ainda assim conseguem fazer leis para “inglês ver”.
E hoje, o deputado distrital José Gomes foi duramente criticado na TV Globo por apresentar um Projeto de Lei que declara ser o pôr do sol da Ermida o mais bonito do DF. Nem a Comissão que analisa a proposta acreditou no que leu.
É muita falta do que fazer, não é mesmo?