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    CEOF APROVA PARECER PRELIMINAR DA LDO

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    LDO estabelece prioridades (Foto: Carlos Gandra/CLDF)

    Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) aprovou nesta quinta-feira (26) o parecer preliminar da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2012. Os integrantes da comissão acrescentaram ao documento requerimentos de informações complementares ao Executivo. Com a aprovação do parecer, está aberto o prazo para apresentação de emendas de parlamentares, entre os dias 27 de maio e 9 de junho.

    Em seu parecer, o relator da LDO, deputado Agaciel Maia (PTC), considerou o projeto admissível, mas ressaltou que a proposta não está de acordo com o Plano Plurianual (PPA) e não é acompanhada pelo plano de metas e prioridades do governo. “O Executivo está reorganizando programas que vão estar no próximo PPA. Não há como avaliar a adequação da LDO às prioridades do governo se não houve a elaboração do PPA”, explicou Agaciel. O deputado informou que o Plano vai ser enviado à CLDF em agosto, com tempo hábil para ser incorporado à Lei Orçamentária Anual.

    A deputada Eliana Pedrosa (DEM) questionou a estimativa de aumento de 20%na arrecadação do GDF, que, segundo ela, está acima das previsões do Banco Central. “Quero explicações sobre esta estimativa. Haverá novas ações tributárias, fiscalizatórias ou algum novo programa de governo”. O deputado Benedito Domingos (PP) também externou preocupações para votar uma previsão de receita que “pode não se concretizar”.

    O líder do governo, deputado Wasny de Roure (PT), explicou que a aprovação de um relatório preliminar possibilita responder posteriormente essas dúvidas. “A aprovação não prejudica a tramitação e será revista no relatório geral”. A previsão é de que a LDO seja aprova em definitivo na CEOF no dia 16 de junho.

    LDO – A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual e dispõe sobre as alterações na legislação tributária. Com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO recebeu novas atribuições e tornou-se um instrumento fundamental no processo de planejamento fiscal.

    A LDO é elaborada anualmente pelo Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo que, após a aprovação, a devolve ao Executivo para sanção.

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