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    CENSURA AOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO NO ANO PASSADO PODE TER SIDO COMPRADA

    JUDICIÁRIO
    Censura aos meios de comunicação no ano passado pode ter sido comprada

    Felipe Recondo, da Agência Estado

      A censura imposta ao Estado e mais 83 meios de comunicação em setembro do ano passado pelo desembargador Liberato Póvoa, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), pode ter sido comprada. Ofício encaminhado pela Polícia Federal no ano passado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) revela a existência de indícios de “comércio de decisões judiciais”, inclusive no caso da “censura dos meios de comunicação”.

    A liminar, concedida às vésperas das eleições do ano passado, impedia a publicação de notícias sobre a investigação do Ministério Público de São Paulo que citava o então governador Carlos Gaguim (PMDB) como integrante de organização criminosa montada para supostamente fraudar licitações. A decisão impedia também a publicação de dados sobre o lobista Maurício Manduca. Aliado e amigo do então governador, Manduca foi preso no ano passado. A censura atingiu 8 jornais, 11 emissoras de TV, 5 sites, 40 rádios comunitárias e 20 comerciais. Se a decisão fosse descumprida, seria aplicada multa diária de R$ 10 mil.

    Os indícios de venda dessa decisão e de pelo menos mais outras seis sentenças levaram o ministro João Otávio de Noronha, do STJ, a autorizar a PF a grampear os telefones de Póvoa e do vice-presidente do Tribunal de Justiça de Tocantins, Carlos Luiz de Souza. A investigação acabou por reforçar os indícios da venda de decisões no TJ, em especial para a liberação célere de precatórios milionários, e acabou por chegar também à presidente do tribunal, Willmara Leila de Almeida.

    Esses indícios poderão se tornar provas quando a PF receber dados obtidos com a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos investigados. Será possível, com isso, identificar se os desembargadores receberam um porcentual do valor dos precatórios como forma de agilizar a liberação dos recursos.

    Para não atrapalhar as investigações e prejudicar a imagem do Judiciário, a Corte Especial do STJ determinou, em dezembro passado, o afastamento por 180 dias dos três desembargadores. Todos foram também proibidos de entrar nos prédios do TJ e do Tribunal Regional Eleitoral para não atrapalhar as investigações.

    A Polícia Federal chegou a pedir a prisão preventiva de Liberato Póvoa e Carlos Souza. Os investigadores argumentavam que o suposto esquema de negociação de sentenças ocorria desde 2007 e que os investigados, conforme mostravam as interceptações telefônicas, continuavam a manter contatos frequentes. Mas Noronha avaliou não haver provas suficientes do suposto esquema que envolveria, além dos desembargadores, advogados e assessores do tribunal.

    “É certo que os fatos que estão sendo investigados pela Polícia Federal são de extrema gravidade, mas, até o momento, as provas obtidas apenas indicam eventual participação dos desembargadores nas negociações de decisões judiciais, não havendo sido definido se o grupo formado pelos advogados está apenas explorando o prestígio alheio”, afirmou Noronha em seu voto, publicado no final da semana passada. “Contudo, se por um lado, os elementos até então não são suficientes a ensejar o decreto de prisão, por outro, não se pode olvidar que dão notícias de situação que, se ocorrente, abala a estrutura do Poder Judiciário”, acrescentou.

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