COMUNICADO DA DIRETORIA
No dia 14/11/2013, às 14h, no Auditório do TRT, foi realizada audiência de conciliação entre a CEB e STIU-DF para discutir o dissídio de greve ajuizado pela Empresa.
A desembargadora, Dra. Elaine Machado Vasconcelos, determinou e fez constar em ata que:
“Fica estabelecido que as partes acordam no sentido de garantir a totalidade dos serviços essenciais (Lei 7783//1989, art. 11 e seu parágrafo único), nos seguintes termos: a categoria profissional funcionará em 20 (vinte) equipes, sendo que 5 (cinco) delas serão compostas por trabalhadores da CEB não terceirizados e, essas últimas, empreenderão esforços no sentido de reduzir os chamados pendentes dos últimos dias não atendidos, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados ao Ministério Público do Trabalho, para as finalidades estabelecidas na cláusula 2ª, item II, do Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e a Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região no dia 17/10/2012.
Registre-se que os trabalhadores a executarem as tarefas essenciais são exclusivamente da atividade fim, não incluídos os da atividade meio.
Fica vedado ao Sindicato impedir o trabalho daqueles que não aderiram ao movimento paredista, bem como à empresa de qualquer prática impeditiva do exercício do direito de greve por parte dos trabalhadores suscitados, sob pena de multa de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que serão revertidos ao mesmo destinatário acima designado, para ambos os descumprimentos.”
Veja abaixo a íntegra da decisão:
A Direção da Empresa respeita integralmente o direito de greve, mas entende que está garantindo também o direito dos trabalhadores que não queiram aderir ao movimento a terem acesso à empresa.
A Diretoria da CEB continuará negociando com o sindicato para apresentar uma proposta que atenda os trabalhadores sem prejudicar a recuperação econômica e financeira da empresa.
A DIRETORIA