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    Candidata com marcapasso é escoltada e impedida de realizar prova de concurso no DF

     
     
    Para o advogado Max Kolbe, que analisa o caso da candidata, o edital de abertura não é claro o suficiente quanto à declaração do uso de CDI nas inscrições.
    Uma candidata a um concurso público para a Procuradoria-Geral do DF afirmou que foi retirada da sala de realização das provas de forma “humilhante” e impedida de realizar a avaliação por conta de um aparelho similar ao marcapasso.

    Portadora do Cardioversor Desfibrilador Implantável (CDI), um aparelho similar ao marcapasso, a candidata explicou que entrou no local de provas e foi, inicialmente, liberada para realizar as provas. Na porta da sala, ela portava a Carteira de Portadora de CDI e foi autorizada a entrar.

    Porém, perto de iniciar a prova, a candidata foi levada à coordenação, onde foi informada de que se o detector de metal não apitasse poderia retornar à sala. O detector apitou e a coordenação entrou em contato com o Cebraspe.

    Pouco tempo depois, a candidata foi escoltada por outra fiscal até a sala para buscar o material e levada até a saída da faculdade, sendo impedida de realizar as avaliações. De acordo com Flávia Rocha, a saída escoltada do local de prova foi uma situação humilhante. 

    “Eu me senti muito humilhada. Eu chorei muito depois. É muito humilhante você sair de casa para fazer uma prova de concurso e ser retirada da forma como fui retirada por um problema de saúde”, lamentou.

    Para o advogado Max Kolbe, que analisa o caso da candidata, o edital de abertura não é claro o suficiente quanto à declaração do uso de CDI nas inscrições. “Não há nenhuma regra clara, ou sequer expressa e objetiva, quanto à necessidade de se informar a banca examinadora da utilização do marcapasso, até porque, friso, seria teratológico afirmar que a candidata, por motivo de doença, teria de usar durante a realização da prova o seu CDI”, argumentou. E reforçou: “A candidata só conseguiria utilizar o seu CDI se ela na realização da prova estivesse passando por um procedimento cirúrgico, algo absurdo de se imaginar.”

    Para Kolbe, o certame deve ser suspenso, com nova realização dos exames: “É óbvio que a regra expressa é para a utilização de equipamentos externos. Assim, em virtude de ausência de previsão legal ou sequer de norma contida no edital do concurso, não nos resta outra saída a afirmar que o concurso deve ser suspenso com a reaplicação da prova, em virtude de ato discriminatório e antijurídico praticado pela banca examinadora”, defendeu.

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