O projeto de lei que proíbe a chamada revista vexatória – prática em que a pessoa é obrigada a se despir e agachar na frente de um agente – nas unidades de internação do sistema socioeducativo do Distrito Federal avança na Câmara Legislativa. A matéria – constante do PL nº 343/2019 – foi aprovada pelo plenário da Casa, em primeiro turno, nesta quarta-feira (27). Outras 12 proposições também foram votadas nesta tarde.
Segundo o projeto, de autoria do deputado Fábio Felix (PSol), a revista pessoal dos visitantes das unidades de internação deverá ocorrer mediante o uso de equipamentos detectores de metais, aparelhos de raios-x ou similares. O texto estabelece, ainda, critérios para a revista manual, caso o estado de saúde do visitante impeça a exposição aos aparelhos ou diante de justificada suspeita de posse de objetos ou produtos proibidos.
“Sou assistente social do sistema socioeducativo e posso afirmar: não tem nada mais triste do que mães, companheiras, irmãos se submetendo ao desnudamento para visitarem seus familiares. Os mecanismos de controle e revista precisam ser modernizados para que esse tratamento degradante não seja mais realidade”, defendeu Felix. De acordo com o parlamentar, todas as seis unidades do sistema socioeducativo do DF já possuem scanners corporais “de alto nível e de alta resolução”.
Durante a discussão do projeto em plenário, o deputado Chico Vigilante (PT) apontou que medida vai garantir dignidade a quem vai visitar um adolescente em privação de liberdade. “É humilhante que uma mãe que vai visitar o filho tenha de se abaixar de forma vergonhosa. Aquilo ali fere a alma”, considerou. Também favorável ao texto, o deputado Leandro Grass (Rede) contou ter visitado algumas unidades de internação e atestou a eficiência dos scanners corporais.
Já a deputada Júlia Lucy (Novo) – que votou contra a matéria, junto com o deputado Delegado Fernando Fernandes (Pros) – avalia que a proposta “adentra demais no funcionamento do órgão” e pode acabar colocando em risco o sistema de segurança. “Não podemos ser peremptórios na proibição”, argumentou.
Fonte: CLDF