Do Correio Braziliense – Linknet é condenada a devolver mais de 35 milhões aos cofres do DF
A Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público, sustenta que a contratação da Linknet usou vários artifícios, como a falsificação de documentos e de propostas de outros supostos pretendentes à prestação dos serviços de aluguel. Segundo o MP, tudo foi previamente combinado entre os agentes públicos e os dirigentes da empresa contratada a fim de desfalcar o erário.
O órgão ministerial afirma que para atender realizar uma contratação emergencial, a Codeplan expediu ofícios para as empresas Linknet, Evoluti e Itautec. Que, na realidade, tudo não passara de simulação, pois, após investigações, apurou-se que a cotação dos preços da Itautec havia sido elaborada e assinada pela própria Linknet e que a proposta da Evoluti continha, propositalmente, erros primários como forma de facilitar a escolha da Linknet.
Auditoria realizada pelo TCD constatou que o contrato 59/2005 entre Linknet e Codeplan causou um prejuízo de mais de 4 milhões e seiscentos mil reais aos cofres públicos. O prejuízo real pode ser maior do que o apurado, segundo a 1ª Inspetoria de Controle Externo.
Em contestação, a empresa negou as acusações, alegando que o MP não apresentou provas das irregularidades e que o pedido de devolução dos valores recebidos estaria prescrito. Afirmou também que a decisão do TCDF acerca do suposto superfaturamento não demonstrou os alegados prejuízos ao patrimônio público.
Ao decidir a ação, o juiz descartou a prescrição. Segundo ele, o art. 37 da Constituição Federal, bem como jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), dispõe sobre a imprescritibilidade das ações que têm por objeto o ressarcimento ao erário.
Para o magistrado, “emerge dos autos a evidência da conduta temerária da Linknet e a comprovação de que sua participação no episódio se efetivou em evidente má-fé. A conduta da empresa deve obstar qualquer tipo de contraprestação por eventuais serviços realizados, posto que a contratação inválida decorreu de sua própria conduta”. Ainda cabe recurso da decisão.