STF reconhece que prerrogativa de foro limita-se à instância penal. Réus da operação “Caixa de Pandora” devem responder por improbidade administrativa em 1º grau de jurisdição
Aylton Gomes. Foto site CLDF |
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, em caráter liminar, medida cautelar para suspender uma decisão do Superior Tribunal de Justiça e reconhecer que réus com prerrogativa de foro na esfera criminal devem responder por crimes de improbidade administrativa na primeira instância. A ação cautelar foi promovida pelo Ministério Público do DF e Territórios. A decisão do STF foi proferida, no último dia 29, pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. Leia mais
Fonte: Gama Livre com MPDFT