Do Correio Braziliense
De acordo com a assessoria do Supremo, os ministros foram escolhidos por sorteio entre os que não atuam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As reclamações tentam acelerar o julgamento da constitucionalidade da Lei Complementar 135, a Lei da Ficha Limpa.
A defesa da Coligação recuperou uma decisão do próprio STF em que os ministros se posicionaram favoráveis ao Artigo 16 da Constituição, segundo o qual uma lei só pode entrar em vigor se tiver sido sancionada pelo menos um ano antes do pleito. Eles esperam que o mesmo seja aplicado aos casos de Roriz e Abadia. “Esperamos que o caso seja julgado logo dada a relevância jurídica, não só para o Distrito Federal, mas para o Brasil inteiro”, ressalta o advogado da coligação, Eladio Carneiro.
Roriz teve o registro de sua candidatura negado pela Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por ter, em 2007, renunciado ao cargo de senador para escapar de um processo de cassação de mandato. Já Abadia, teve a impuganação pedida pelo Ministério Público Eleitoral por ter sido condenada, em 2006, por captação ilícita de sufrágio – compra de votos. Na época ela foi apenada com multa de R$ 2 mil.