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Avaliador de Educação Superior tem diploma falso

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Ser Avaliador da Educação Superior do Sistema BaSis, do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes, está regulamentado pela Portaria do MEC N° 1.027 de 15 de maio de 2006. É preciso fazer parte do cadastro nacional no site do Inep e posteriormente fazer o curso de Avaliadores e assim fazer parte da constituição de Comissão de Avaliação in loco e, assim, ter a oportunidade de fiscalizar os cursos e as Instituições de Educação Superior no Brasil.  

Para fazer parte desse grupo, os proponentes devem possuir diploma de pós-graduação strictu senso (mestrado ou doutorado) com reconhecimento em todo o território nacional. Os Avaliadores podem fazer o cadastro para avaliar cursos e/ou instituições conforme sua disponibilidade. A avaliação de curso leva em consideração a graduação do Avaliador. A avaliação institucional observará o desempenho das atividades acadêmicas do Avaliador e o seu devido desempenho junto à Instituição de Educação Superior (IES) que o Avaliador está vinculado.

Requisitos para fazer parte do BASis:

  • Estar vinculado a uma IES (pública ou privada);
  • Titulação mínima de mestre (reconhecido em todo o território nacional);
  • Reputação ilibada;
  • Não ter pendências junto às autoridades tributárias e previdenciárias;
  • Disponibilidade para participação em pelo menos 03 (três) avaliações anuais.

Mesmo diante de tantos requisitos parece que os órgãos fiscalizadores não querem ser fiscalizados. Siga a cronologia dos fatos quando está comprovado que um Avaliador possui um diploma falso e mesmo assim continua a fiscalizar as faculdades e universidades no país.

No início de março de 2017, a CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento da Educação Superior)  através da coordenação dos cursos de pós graduação strictu sensu no país, através da Diretoria de Avaliação de programas de strictu senso (DAV) (telefone 2022-6480), órgão que reconhece os mestrados e doutorados no Brasil, fez o seguinte pronunciamento oficial e institucional acerca da constatação de diploma falso apresentado pelo Avaliador Paulo Sergio Lopes de Araujo, CPF: 376.328.847-34:

A Universidade São Marcos não possui curso de pós-graduação stricto sensu intitulado Gestão Universitária, conforme pode ser verificado na página da plataforma Sucupira no endereço

https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/informacoes_programa/informacoesPrograma.jsf

 

Att.

 

DAV/CAPES

 

Após essa situação, a diretora da Diretoria de Avaliação, Rita Barata,  encaminhou um e-mail para a diretora do Inep (Instituto Anisio Teixeira), informando o posicionamento oficial do Ministério da Educação. A diretora do Inep, Maria Ines Fini, encaminhou um ofício para a Coordenadora da  Coordenação-Geral de Avaliação de Cursos de Graduação e Instituições de Ensino Superior Geral (CGACGIES) que acumula o cargo de diretora da Diretoria de Avaliação de Educação Superior (DAES), professora Sueli Macedo Silveira. A CGACGIES e DAES são os órgãos responsáveis pela organização do sistema BASis. Essas comunicações ocorreram em março de 2017. 

A professora Sueli Macedo Silveira deveria cumprir a determinação da CAPES após o recebimento da informação de que um Avaliador não possuía diploma de strictu senso, após a certificação oficial da CAPES. Uma das hipóteses da não retirada do nome do avaliador é que a diretora da CGACGIES/ DAES não possui o requisito mínimo para compor o BASis:  possuir curso de strictu sensu, fato de conhecimento da direção do Inep. Todos os demais diretores da DAES, anteriores à gestão da professora Sueli, possuíam eram mestres e/ou doutores com títulos reconhecidos em âmbito nacional. Ou seja, a diretora da CGACGIES/DAES não cobra o diploma strictu sensu para não ser cobrada.

O Avaliador Paulo Sérgio Lopes de Araujo participou de 06 (seis) Comissões de Avaliação para credenciamento de IES no ano de 2017, inclusive uma transformação de de IES: deixando de ser faculdade e passando a Centro Universitário. Por cada avaliação, o Avaliador recebe uma bolsa no valor aproximado de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mais passagens aéreas (ou terrestre) para o local da avaliação. Tudo custeado pelo erário público. As IES pagam em torno de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para receber uma Avaliação coordenada pelo Inep, valor que cobre as despesas junto ao Inep/DAES. E como ficarão estas instituições que o avaliador Paulo Sérgio Lopes de Araújo realizou? Há uma tendência de que todas avaliações sejam anuladas porque o avaliador não poderia participar da referida avaliação após o conhecimento da DAES sobre o mesmo não possuir o requisito mínimo para fazer parte do banco do BASis. Quais serão as providências? As IES avaliadas devem perder seus credenciamentos e mudança de destinação e, assim, voltarem a ser Faculdade e não mais Centro Universitário? O Avaliador deve ressarcir os cofres públicos uma vez que seus atos foram ilegais? A Diretora da DAES, Sueli Macedo Silveira, deve responder um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), porque causou toda essa situação?

Todas essas perguntas deverão ser respondidas com o término da apuração desencadeada pela Comissão Técnica de Acompanhamento de Avaliação (CTAA). Somente na 124ª reunião da CTAA, ocorrida em dezembro de 2017, (Ver: http://download.inep.gov.br/educacao_superior/ctaa/2018/atas/ata_124_reuniao_CTAA.pdf) o caso foi remetido para interpelação do Avaliador Paulo Sergio. Foi dada ampla defesa e o contraditório para que o Avaliador Paulo Sérgio explique como conseguiu que os diretores da CGACGIES/DAES fossem benevolentes com sua condição de diploma falso. E agora?

 

 

 

 

 

 

 

Ata da 124ª reunião da CTAA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cópia do diploma do Avaliador Paulo Sergio Lopes de Araujo

 

 

 

 

 

BUSCA NO E-MEC – ARGUMENTO DE PESQUISA “UNIVERSIDADE SÃO MARCOS” DATA: 06/01/2017

Resultado da busca: Nenhum registro encontrado. Ou seja, a IES não existe.

 

E agora?

 

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