Só para lembrar: A Emenda Constitucional número 4, de 1993 (publicada no Diário Oficial da União de 15/09/1993) deu nova redação ao artigo 16 da Constituição Federal. Ficou assim:
“Art. 16. A LEI QUE ALTERAR O PROCESSO ELEITORAL ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, NÃO SE APLICANDO À ELEIÇÃO QUE OCORRA ATÉ UM ANO DA DATA DE SUA VIGÊNCIA.”
Daí a razão porque o TRE do Pará liberou a candidatura do deputado Jáder Barbalho (PMDB), que renunciou ao mandato para não ser cassado, enquanto o TRE do Distrito Federal impugnou a candidatura do candidato Joaquim Roriz (PSC) ao GDF, que também renunciou ao mandado de senador.
Com a palavra, o TSE.