A Associação dos Artesãos da Feira de Artesanato da Torre de TV – AFTTV, entrou com um pedido de liminar por meio de um Mandado de Segurança contra o Decreto do Governador Agnelo que “regulamentou” o “sorteio” e a transferência dos artesãos que está em andamento na Feira da Torre de TV. Mas afinal, para que serve um mandado de segurança? Vamos ver um pouquinho de Direito:
“A finalidade principal do mandado de segurança é a correção de ato ou omissão das autoridades, para sanar-lhes das doenças da ilegalidade ou do abuso de poder.
Uma vez impetrado o mandado de segurança, o impetrante poderá se valer do seu “pronto-socorro”, que é a medida liminar, cuja finalidade é precisamente a de evitar um dano irreparável ao direito de quem a postula, é providência anterior, provisória, que não implica em julgamento definitivo, bastando para a sua concessão a aparência de um bom direito e a remota possibilidade deste direto vir a ser prejudicado caso a medida não seja concedida (periculum in mora e o fumus boni iures).
Esse aspecto é importante porque “ao despachar a inicial, o juiz ordenará que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando for relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida”. Estando o pedido de medida liminar compatível com o pedido de segurança e estando presentes os requisitos para o seu deferimento, esta não poderá deixar de ser concedida.
Diante da celeridade do procedimento e da sua precedência às demais ações, o mandado de segurança se tornou o mais absoluto meio de se acabar com as ilegalidades e abusos de poder cometidos pelos servidores e agentes públicos bem como, pelos particulares que estejam praticando atividades públicas ou no desempenho de funções públicas, devendo ser muito mais utilizado pelos governados, numa plena demonstração de cidadania.”
Muito bem. Precisamos de pressa pois as irregularidades estão se consolidando. O pedido foi feito em caráter de urgência… Agora, veja como está o andamento processo no Tribunal de Justiça do DF e Territórios:
Orgão : | Conselho Especial (Palácio da Justiça – Térreo) |
Processo : | MSG 2011 00 2 007188-9 0007188-92.2011.807.0000 (Res.65 – CNJ) |
Assunto : | Liminar |
Origem : | DECRETO Nº 3284, DE 08 DE ABRIL DE 2011 |
Impetrante(s) : | AFTTV ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS, ARTISTAS PLÁSTICOS E MANIPULADORES DE ALIMENTOS DA FEIRA DA TORRE DE TELEVISÃO |
Advogado : | DAISY MARIA LUSTOSA DO AMARAL |
Informante(s) : | GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL |
Advogado : | |
Relator : | Des. J.J. COSTA CARVALHO |
Notas Taquigráficas | |
Andamentos |
Receba gratuitamente os andamentos processuais, clicando aqui
Data/Hora | Andamento |
25/04/2011 13:45:14 | CONCLUSÃO RELATOR |
Magistrado : Des. J.J. COSTA CARVALHO | |
19/04/2011 19:02:15 | RECEBIMENTO |
Remetente: SERVICO DE AUTUACAO DE PROCESSOS ORIGINARIOS-SERPOR | |
19/04/2011 18:58:27 | REMESSA AO ÓRGÃO JULGADOR |
Órgão: Conselho Especial | |
19/04/2011 18:55:19 | DISTRIBUIÇÃO |
Relator : Des. J.J. COSTA CARVALHO | |
Tipo : DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA | |
Órgão: Conselho Especial | |
19/04/2011 18:53:21 | REMESSA A OUTRO ÓRGÃO |
Destinatário: SERVICO DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS 2a INSTANCIA – SERDIP | |
19/04/2011 18:53:21 | AUTUAÇÃO |
Vamos aguardar… apreensiva e pacientemente.
AFTTV – ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DA FEIRA DE ARTESANATO DA TORRE DE TV.