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    ARTESÃOS DA TORRE AGUARDAM PARECER DO TJDFT

    A Associação dos Artesãos da Feira de Artesanato da Torre de TV – AFTTV, entrou com um pedido de liminar por meio de um Mandado de Segurança contra o Decreto do Governador Agnelo que “regulamentou” o “sorteio” e a transferência dos artesãos que está em andamento na Feira da Torre de TV. Mas afinal, para que serve um mandado de segurança? Vamos ver um pouquinho de Direito:

    “A finalidade principal do mandado de segurança é a correção de ato ou omissão das autoridades, para sanar-lhes das doenças da ilegalidade ou do abuso de poder.

    Uma vez impetrado o mandado de segurança, o impetrante poderá se valer do seu “pronto-socorro”, que é a medida liminar, cuja finalidade é precisamente a de evitar um dano irreparável ao direito de quem a postula, é provi­dência anterior, provisória, que não implica em julgamento definitivo, bastando para a sua concessão a aparência de um bom direito e a remota possibilidade deste direto vir a ser prejudicado caso a medida não seja concedida (periculum in mora e o fumus boni iures).

    Esse aspecto é importante porque “ao despachar a inicial, o juiz ordenará que se sus­penda o ato que deu motivo ao pedido, quando for relevan­te o fundamento e do ato impugnado puder resultar a inefi­cácia da medida, caso seja deferida”. Estando o pedido de medida liminar compatível com o pedido de segurança e estando presentes os requisitos para o seu deferimento, esta não poderá deixar de ser concedida.

    Diante da celeridade do procedimento e da sua precedência às demais ações, o mandado de segurança se tornou o mais absoluto meio de se acabar com as ilega­lidades e abusos de poder cometidos pelos servidores e agentes públicos bem como, pelos particulares que este­jam praticando atividades públicas ou no desempenho de funções públicas, devendo ser muito mais utilizado pelos governados, numa plena demonstração de cidadania.”

    Muito bem. Precisamos de pressa pois as irregularidades estão se consolidando. O pedido foi feito em caráter de urgência… Agora, veja como está o andamento processo no Tribunal de Justiça do DF e Territórios:

    Orgão : Conselho Especial (Palácio da Justiça – Térreo)
    Processo : MSG 2011 00 2 007188-9
    0007188-92.2011.807.0000 (Res.65 – CNJ)
    Assunto : Liminar
    Origem : DECRETO Nº 3284, DE 08 DE ABRIL DE 2011
    Impetrante(s) : AFTTV ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS, ARTISTAS PLÁSTICOS E MANIPULADORES DE ALIMENTOS DA FEIRA DA TORRE DE TELEVISÃO
    Advogado : DAISY MARIA LUSTOSA DO AMARAL
    Informante(s) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
    Advogado :
    Relator : Des. J.J. COSTA CARVALHO
    Notas Taquigráficas
    Andamentos

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    Data/Hora Andamento
    25/04/2011 13:45:14 CONCLUSÃO RELATOR
    Magistrado : Des. J.J. COSTA CARVALHO
    19/04/2011 19:02:15 RECEBIMENTO
    Remetente: SERVICO DE AUTUACAO DE PROCESSOS ORIGINARIOS-SERPOR
    19/04/2011 18:58:27 REMESSA AO ÓRGÃO JULGADOR
    Órgão: Conselho Especial
    19/04/2011 18:55:19 DISTRIBUIÇÃO
    Relator : Des. J.J. COSTA CARVALHO
    Tipo : DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA
    Órgão: Conselho Especial
    19/04/2011 18:53:21 REMESSA A OUTRO ÓRGÃO
    Destinatário: SERVICO DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS 2a INSTANCIA – SERDIP
    19/04/2011 18:53:21 AUTUAÇÃO

    Vamos aguardar… apreensiva e pacientemente.
    AFTTV – ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DA FEIRA DE ARTESANATO DA TORRE DE TV.

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