Finalmente o Procurador-Geral da República, Augusto Aras impetrou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a resolução do TSE, aprovada ontem pelo ministro Alexandre de Moraes, que concede à corte eleitoral a retirada de conteúdos definidos como ‘desinformação’ das redes sociais.
“A censura prévia, vedada constitucionalmente, é o mais severo meio de restrição à liberdade de expressão. O conceito formal de censura se circunscreve àquela que se impõe previamente; o conceito material, por sua vez, tem alcance mais amplo e contempla não apenas o controle prévio da manifestação do pensamento, mas as sanções civis, penais ou administrativas”, diz Aras.
Alguém precisa mesmo estancar os excessos antidemocráticos e inconstitucionais do TSE.