URGENTE – A CASSAÇÃO DO ARRUDA PODE SAIR
A informação é do advogado ANDERSON DE MELO SILVA, autor do primeiro pedido de impeachment do Governador e de seu vice. É que a Lei Orgânica do Distrito Federal é omissa em relação ao procedimento de cassação de mandato de governador e vice-governador. Assim, aplicam-se as disposições da Lei nº 1.079/50 (citada pelo advogado no seu pedido de impeachment), cujo artigo 78, §§ 3º e 4º, diz textualmente: .
“§ 3º Nos Estados, onde as Constituições não determinarem o processo nos crimes de responsabilidade dos Governadores, aplicar-se-á o disposto nesta lei, devendo, porém, o julgamento ser proferido por um tribunal composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. A escolha desse Tribunal será feita – a dos membros dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembléia; a dos desembargadores, mediante sorteio.
§ 4º Esses atos deverão ser executados dentro em cinco dias contados da data em que a Assembléia enviar ao Presidente do Tribunal de Justiça os autos do processo, depois de decretada a procedência da acusação.”
Logo, o julgamento será realizado por um tribunal designado especificamente para o caso, com 5 desembargadores e 5 deputados distritais, sendo presidido pelo Presidente do TJDFT (que tem o poder do voto de desempate – voto minerva) e em tempo recorde.
Portanto, se o governador pretende conchavos com seus aliados, pode tirar o cavalo da chuva, pois os deputados envolvidos, necessariamente e sob pena de anulação (por suspeição), deverão se declarar impedidos.
Prato cheio para a oposição!
A única preocupação do advogado ANDERSON é de que não seja autorizado o processo pela Câmara (2/3 dos membros). Por isso ele convoca toda a sociedade para pressionar os deputados a instaurarem o processo de cassação.
“Minha responsabilidade já fiz, estou dando ciência desta informação a todos vocês, sempre em primeira mão. CORRAM PARA CLDF!”, completou o deputado.
Outra informação do advogado ANDERSON SILVA, é que ficou sabendo que os deputados distritais, para não serem achocalhados pela sociedade, estão procurando um local para eleição do novo corregedor .Informa o advogado que a Lei Orgânica determina que as sessões sejam realizadas dentro do Distrito Federal (art. 55, parágrafo único). Assim, não podem, para o intento, buscar refúgio nas cidades do entorno (antes propícias à promiscuidade com o gasto do dinheiro público).
Em tempo: Vai sair um vídeo em que o Arruda está segurando maço de dinheiro e fala: “Precisamos é ganhar mais”, e outro em que mostra um bacanal entre deputados e algumas “garotas de programa” em determinado local da asa norte, vídeo este, já conhecido nos bastidores do poder local. Se você acha que já viu tudo, aguarde e tire as crianças da sala.
A informação é do advogado ANDERSON DE MELO SILVA, autor do primeiro pedido de impeachment do Governador e de seu vice. É que a Lei Orgânica do Distrito Federal é omissa em relação ao procedimento de cassação de mandato de governador e vice-governador. Assim, aplicam-se as disposições da Lei nº 1.079/50 (citada pelo advogado no seu pedido de impeachment), cujo artigo 78, §§ 3º e 4º, diz textualmente: .
“§ 3º Nos Estados, onde as Constituições não determinarem o processo nos crimes de responsabilidade dos Governadores, aplicar-se-á o disposto nesta lei, devendo, porém, o julgamento ser proferido por um tribunal composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. A escolha desse Tribunal será feita – a dos membros dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembléia; a dos desembargadores, mediante sorteio.
§ 4º Esses atos deverão ser executados dentro em cinco dias contados da data em que a Assembléia enviar ao Presidente do Tribunal de Justiça os autos do processo, depois de decretada a procedência da acusação.”
Logo, o julgamento será realizado por um tribunal designado especificamente para o caso, com 5 desembargadores e 5 deputados distritais, sendo presidido pelo Presidente do TJDFT (que tem o poder do voto de desempate – voto minerva) e em tempo recorde.
Portanto, se o governador pretende conchavos com seus aliados, pode tirar o cavalo da chuva, pois os deputados envolvidos, necessariamente e sob pena de anulação (por suspeição), deverão se declarar impedidos.
Prato cheio para a oposição!
A única preocupação do advogado ANDERSON é de que não seja autorizado o processo pela Câmara (2/3 dos membros). Por isso ele convoca toda a sociedade para pressionar os deputados a instaurarem o processo de cassação.
“Minha responsabilidade já fiz, estou dando ciência desta informação a todos vocês, sempre em primeira mão. CORRAM PARA CLDF!”, completou o deputado.
Outra informação do advogado ANDERSON SILVA, é que ficou sabendo que os deputados distritais, para não serem achocalhados pela sociedade, estão procurando um local para eleição do novo corregedor .Informa o advogado que a Lei Orgânica determina que as sessões sejam realizadas dentro do Distrito Federal (art. 55, parágrafo único). Assim, não podem, para o intento, buscar refúgio nas cidades do entorno (antes propícias à promiscuidade com o gasto do dinheiro público).
Em tempo: Vai sair um vídeo em que o Arruda está segurando maço de dinheiro e fala: “Precisamos é ganhar mais”, e outro em que mostra um bacanal entre deputados e algumas “garotas de programa” em determinado local da asa norte, vídeo este, já conhecido nos bastidores do poder local. Se você acha que já viu tudo, aguarde e tire as crianças da sala.