Para especialista, não: pedido de suspensão da cobrança de dívidas é inerente à recuperação judicial
Há poucos dias, as Americanas começaram a notificar os shoppings que abrigam suas lojas físicas que — por conta do efeito de suspensão de cobranças conferido pela Justiça — os aluguéis devidos até o deferimento do pedido de recuperação judicial não serão pagos. O pedido de recuperação de 19 de janeiro ocorreu na sequência da revelação de inconsistências contábeis de cerca de R$ 20 bilhões na companhia, que deve R$ 11,6 milhões a shoppings em várias regiões do país.
Para o advogado Diego Amaral, especialista em Direito Imobiliário e sócio do escritório Dias & Amaral Advogados Associados –, o pedido de suspensão da cobrança de dívidas é “normal”. “Na recuperação judicial, a ideia é que a empresa se recupere a fim de conseguir pagar os seus credores em prazo adequado”, explica, acrescentando que o tempo de suspensão é de 24 meses. “Nesses dois anos, a empresa irá se organizar para pagar o que deve.”
O advogado adverte, porém, que, “na maioria das vezes, a recuperação judicial não consegue recuperar a empresa e acaba progredindo para a decretação de falência”. “Neste caso, acontece uma ordem das dívidas que devem ser pagas se houver créditos para tal: as dívidas trabalhistas e com bancos, entre outros, até chegar às dívidas vinculadas às relações civis — como os contratos de locação.”
Fonte:
Diego Amaral, advogado, sócio do escritório Dias & Amaral Advogados Associados S/S, graduado em Direito pela Universidade Católica de Goiás – UCG, atual PUC/GO, especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Cândido Mendes – UCAM/RJ, MBA – em Negócios Imobiliários pela ADEMI/GO, vice-presidente da Escola Superior da Advocacia – ESA/GO, Conselheiro Seccional da OAB/GO e presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO.