Magistrado considerou pertinente argumentos do Departamento Jurídico do SINDPREV-AL e determinou que a GEAP suspenda o aumento até o julgamento do mérito da ação
O Juiz Pedro Ivens Simões de França, da 1ª Vara Cível da Capital, determinou a suspensão do aumento de 12,54% das mensalidades de 2020 da GEAP – Fundação de Seguridade Social até o julgamento do mérito. O magistrado determinou um prazo de dez dias para que a GEAP suspenda o aumento, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento.
E AGORA, GENERAL RICARDO FIGUEREDO, DIRETOR-PRESIDENTE DA GEAP?