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    ALAGOAS: Em decisão de caráter liminar, Juiz suspende aumento abusivo de 12,54% da GEAP

    Magistrado considerou pertinente argumentos do Departamento Jurídico do SINDPREV-AL e determinou que a GEAP suspenda o aumento até o julgamento do mérito da ação

    O Juiz Pedro Ivens Simões de França, da 1ª Vara Cível da Capital, determinou a suspensão do aumento de 12,54% das mensalidades de 2020 da GEAP – Fundação de Seguridade Social até o julgamento do mérito. O magistrado determinou um prazo de dez dias para que a GEAP suspenda o aumento, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento.

    E AGORA, GENERAL RICARDO FIGUEREDO, DIRETOR-PRESIDENTE DA GEAP?

     

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    Deve ler

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