A ação de imissão na posse é, resumidamente, o ato judicial que confere ao
interessado a posse de determinado bem ao qual ele adquiriu a posse. Assim, ela visa proteger o direito a adquirir uma posse que ainda não é desfrutada.
Para explicar melhor essa ação, portanto, é preciso diferenciar as espécies de posse e
identificar quando ela é injusta.
Posse Direta
A posse direta ocorre quando o proprietário do bem exerce completamente sua posse.
Ou ainda, aquela exercida pelo possuidor.
Posse Indireta
A posse indireta é aquela na qual o proprietário, apesar de possuir a coisa, não exerce,
de fato sua posse, uma vez que ela foi concedida, temporariamente, ao possuidor.
Aqui, cabe destacar que possuidor é aquele que exerce, de fato ou não, algum dos
poderes inerentes à propriedade.
Posse Injusta
A posse injusta é a espécie de posse adquirida de forma:
● Violenta (coação física ou moral);
● Clandestina (maneira sorrateira);
● Precária (quebra de confiança por parte do possuidor).
Assim, como requisitos para a propositura da ação de imissão na posse, podemos
destacar:
● Você precisa provar que é dono da propriedade e não detém a sua posse por
resistência de outra pessoa;
● A individualização precisa da coisa;
● A prova de que o antigo proprietário perdeu a posse do bem, mas se recusa a deixar de
exercê-la.
Dessa maneira, é possível dizer que a prova documental acerca da propriedade do bem
tem especial relevância na apreciação da ação de imissão na posse pelo juiz. Inclusive, é o
conteúdo de provas inicial que define não só a probabilidade de deferimento de uma ação de tutela antecipada, como também classifica a posse exercida pelo réu como justa ou injusta.
Portanto, é extremamente importante que a pessoa interessada em uma ação de
imissão na posse tenha em mãos todos os documentos corretos e contrate um advogado
especializado no assunto, para que as chances de sucesso no processo sejam maiores.