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    ABUSO NAS VIAS

    Convicção acima da lei

    Apesar da determinação do Tribunal Superior Eleitoral que proíbe propaganda eleitoral em ônibus e demais veículos de transporte público urbano, este flagra foi feito na tarde desta sexta-feira (29) na altura da L2 Sul:

    busao

    A propaganda é proibida de acordo com o artigo 37 da Lei 11.300, de 2006, considerada a mirreforma eleitoral, que trata de propaganda em bens de concessão pública, caso dos ônibus de transporte público.

    Fonte: Blog da Paola Lima

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    Deve ler