Convicção acima da lei
Apesar da determinação do Tribunal Superior Eleitoral que proíbe propaganda eleitoral em ônibus e demais veículos de transporte público urbano, este flagra foi feito na tarde desta sexta-feira (29) na altura da L2 Sul:
A propaganda é proibida de acordo com o artigo 37 da Lei 11.300, de 2006, considerada a mirreforma eleitoral, que trata de propaganda em bens de concessão pública, caso dos ônibus de transporte público.
Fonte: Blog da Paola Lima