Isso não existe! A lei brasileira não prevê policiais dentro da casa de quem cumpre prisão domiciliar. O CPP (arts. 317 e 319) fala em recolhimento na residência e monitoração eletrônica — nunca em vigilância interna permanente. A Constituição (art. 5º, XI) protege a inviolabilidade do domicílio. STF e STJ só admitem fiscalização externa: tornozeleira, visitas ou patrulhamento no entorno. Colocar agentes dentro da casa seria medida inconstitucional e abusiva, afirma o Movimento Advogados de Direita Brasil.