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    A PGR deve pedir o afastamento imediato do presidente do STF e processá-lo criminalmente, e a população deve tomar o Senado e exigir que Alcolumbre coloque os impeachments em pauta!

    A letra da lei: Saiba onde Dias Toffoli infringiu a Constituição, a Lei da Improbidade, a Lei do Sigilo Bancário, entre outras

    Resumindo…

    O ministro do STF Dias Toffoli infringiu:

    Constituição Federal:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    Lei de Improbidade:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    Lei de Crime de Responsabilidade:

    Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:

    Constituição:

    4 – expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição;

    7 – proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo

    Lei de Sigilo Bancário:

    Art. 11. O servidor público que utilizar ou viabilizar a utilização de qualquer informação obtida em decorrência da quebra de sigilo de que trata esta Lei Complementar responde pessoal e diretamente pelos danos decorrentes, sem prejuízo da responsabilidade objetiva da entidade pública, quando comprovado que o servidor agiu de acordo com orientação oficial.

    Lei de Abuso de Autoridade:

    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Já David Alcolumbre ao não colocar em pauta os impeachments dos Ministros do STF comete crime de prevaricação previsto no Código Penal:

    Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Portanto são dois caminhos:

    A PGR deve pedir o afastamento imediato do presidente do STF e processá-lo criminalmente.

    A população deve tomar o Senado e exigir que Alcolumbre coloque os impeachments em pauta!

    (Texto de Flavia Ferronato. Advogada)

    Fonte: jornaldacidadeonline

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