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A pedido da ABJD, CNJ suspende processo de promoção de desembargadores (as) ao TRF da 1ª Região

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Acesse aqui o pedido da ABJD e a decisão do CNJ

O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, deferiu nesta quarta, 09, o pedido de providências, com pedido liminar da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) e suspendeu o Edital (007/2022 ) de Promoção por merecimento de candidatas (os) à vaga de Desembargadora (o) Federal do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região “até ulterior deliberação quanto a higidez e adequação dos critérios adotados”.
“Ainda que se prestigie a celeridade administrativa no sentido do provimento dos cargos vagos, não se pode descurar da necessidade de regulamentação prévia dos inúmeros pontos pendentes, notadamente no que diz respeito às consequências para os Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 6ª Regiões”, define o despacho do ministro.
Em sua justificativa, o Corregedor explica que a simples leitura do edital de promoção mostra que, apesar de se tratar de ato da Presidência do TRF da 1ª Região, o certame contempla a possibilidade de concorrência por juízes federais da 6ª Região, além dos magistrados da 1ª Região.
“Como é de conhecimento geral, o TRF da 6ª Região foi criado pela Lei 14.226, de 20 de outubro de 2021, sendo seu processo de instalação ultimado há menos de três meses, havendo necessidade de deliberações da própria Corte e do Conselho de Justiça Federal quanto à transformação das unidades judiciárias então existentes, no que tange à competência e ao provimento dos cargos de juízes criados”. Essa gama de circunstâncias ainda se encontra aberta, sendo prematura a realização da promoção por merecimento na 1ª Região antes de sua definição”, finaliza.
No pedido protocolado pela ABJD na segunda (7), a entidade reforça, justamente, evidências de açodamento pelo TRF 1ª Região, manifestadas pelo descumprimento reiterado de deliberações adotadas em sessões. Por isso merece, por sua potencial gravidade, apuração e providências por parte da Corregedoria Nacional.
“O TRF da 1ª Região colocou-se em situação de afronta às próprias regras de promoção e provimento de vagas por ele estabelecidas, o que pode significar possível direcionamento político para que as nomeações ocorram em grave cenário de bloqueio de estradas, disseminação de informações falsas e instabilidade político-eleitoral, durante governo de transição na República”.
Além disso, os juristas destacaram que a precipitação da Corte, promovendo um Edital sem definição da competência dos órgãos jurisdicionais e, pelo Conselho da Justiça Federal, os termos em que se dará a participação dos juízes vinculados ao TRF da 6ª Região, pode resultar no fato de que a escolha dos (as) novos (as) Desembargadores (as) não seja feita pelo governo democraticamente eleito em 30 de outubro.

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