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    HomeNotasA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O TSE E A FICHA LIMPA

    A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O TSE E A FICHA LIMPA

    O artigo 16 da Constituição Federal é claro: ” A LEI QUE ALTERAR O PROCESSO ELEITORAL ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, NÃO SE APLICANDO À ELEIÇÃO QUE OCORRA ATÉ UM ANO DA DATA DE SUA VIGÊNCIA”. (REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL número 4). E agora?

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    Deve ler

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