Por Dra Larissa Oliveira*
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente, no julgamento do Tema 1277, que o cidadão pode escolher onde ajuizar sua ação contra o INSS e que a obrigatoriedade de os processos previdenciários tramitarem nos juizados especiais federais se restringe ao valor da causa.
Isso significa que, em casos que envolvem benefícios previdenciários, o segurado não está mais limitado apenas ao fórum da sua cidade. Agora, ele pode optar por ingressar com a ação:
- Na cidade onde mora (foro do domicílio);
- Na capital do estado;
- Ou até mesmo em Brasília/DF, onde fica a sede nacional do INSS.
Antes, muitos segurados enfrentavam dificuldades para acessar a Justiça em sua própria cidade, especialmente em localidades do interior onde não havia vara federal instalada. Com a nova possibilidade, amplia-se o acesso à Justiça e a proteção dos direitos previdenciários.
Essa escolha também permite maior eficiência e rapidez no processo, já que o segurado pode optar pelo local que ofereça melhores condições de tramitação.
O que o cidadão precisa saber na prática:
• O direito de escolha é do segurado.
• A regra vale para ações previdenciárias contra o INSS, como aposentadorias, auxílios, pensões e revisões de benefícios.
• A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, vale para todo o Brasil e deve ser seguida por todos os juízes e tribunais.
A decisão do STF no Tema 1277 representa um avanço significativo na defesa do cidadão. Ela garante mais acesso, liberdade e justiça para quem depende dos benefícios previdenciários.
Em resumo, o segurado agora tem mais caminhos para lutar por seus direitos contra o INSS e mais segurança nos processos judiciais.
*Larissa Oliveira é advogada previdenciarista e sócia do escritório Morete, Lima & Oliveira Advocacia